19 jan, 2021 - 09:38 • Olímpia Mairos
O Supremo Tribunal de Justiça julgou “totalmente improcedente o recurso interposto" por Ricardo Espírito Santo Salgado, confirmando “integralmente a sentença proferida pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que julgou improcedente a impugnação judicial interposta pelo arguido da decisão do Banco de Portugal”, pode ler-se no acórdão a que a Renascença teve acesso.
Ricardo Salgado foi multado pelo Banco de Portugal (BDP) por ter financiado ilegalmente o Grupo Alves Ribeiro para a aquisição de ações da Espírito Santo Finantial Group (ESFG) na operação de aumento de capital de 2012.
A decisão do BDP em multar Ricardo Salgado em 75 mil euros foi confirmada pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém e confirmada pela Relação de Lisboa. O ex- banqueiro recorreu para o Supremo que vem agora confirmar a sentença.
A decisão do Tribunal da Concorrência foi conhecida em julho, na mesma altura em que Ricardo Salgado e outros 24 arguidos foram formalmente acusados pelo Ministério Público no âmbito do caso BES.
O ex-banqueiro foi acusado de 65 crimes, incluindo associação criminosa, corrupção ativa no setor privado, burla qualificada, branqueamento de capitais e fraude fiscal, no processo BES/GES.
Salgado foi acusado de um crime de associação criminosa, em coautoria com outros 11 arguidos, incluindo os antigos administradores do BES Amílcar Pires e Isabel Almeida. Está também acusado da autoria de 12 crimes de corrupção ativa no setor privado e de 29 crimes de burla qualificada, em coautoria com outros arguidos, entre os quais José Manuel Espírito Santo e Francisco Machado da Cruz.
O Ministério Público acusou ainda o ex-líder do BES de infidelidade, manipulação de mercado, sete crimes de branqueamento de capitais e oito de falsificação.