23 jan, 2021 - 12:40 • Redação
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A cobrança das coimas por violação do confinamento devem ser pagas na hora às forças de segurança, sob pena de agravarem, enquanto os passeios higiénicos ou com animais de companhia passam a ser permitidos apenas com comprovativo. As novas orientações constam de um despacho ministro da Administração Interna para as forças de segurança.
“Essas orientações complementam o conjunto de medidas de caráter excecional em vigor no Estado de Emergência, permitindo que a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”, diz a tutela em nota enviada à redação.
O ministro Eduardo Cabrita determinou um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.
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Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, “as forças de segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”.
Admitidos são os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação - sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar.
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