Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Despacho do MAI. "Multas covid" pagas na hora e passeios ou ida à loja só com comprovativos

23 jan, 2021 - 12:40 • Redação

Despacho do Ministério da Administração Interna diz que as forças de Segurança podem pedir comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, além da declaração de honra sobre o motivo da deslocação.

A+ / A-

Veja também:


A cobrança das coimas por violação do confinamento devem ser pagas na hora às forças de segurança, sob pena de agravarem, enquanto os passeios higiénicos ou com animais de companhia passam a ser permitidos apenas com comprovativo. As novas orientações constam de um despacho ministro da Administração Interna para as forças de segurança.

“Essas orientações complementam o conjunto de medidas de caráter excecional em vigor no Estado de Emergência, permitindo que a GNR e a PSP contribuam decisivamente para o decréscimo de movimentação na via pública e a inversão do crescimento acelerado da pandemia”, diz a tutela em nota enviada à redação.

O ministro Eduardo Cabrita determinou um conjunto de orientações aplicáveis a todas as situações de incumprimento das regras de confinamento, nomeadamente às de distanciamento social e uso da máscara no espaço público.

Portugal continental entrou às 00h00 de 15 de janeiro num novo confinamento geral, com os cidadãos sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário.

O que determina o despacho de Eduardo Cabrita, assinado na sexta-feira?

  • As autoridades devem privilegiar a cobrança imediata das coimas devidas pela violação das regras de confinamento. Nos casos em que não haja lugar ao pagamento imediato, “isso implicará pagar também as custas processuais aplicáveis e a majoração da culpa no determinar do valor da coima”.
  • Exigência do comprovativo que justifique qualquer das situações de exceção admitidas no Estado de Emergência, nomeadamente as deslocações para desempenho de atividades profissionais ou equiparadas, para acesso a serviços públicos e participação em atos processuais, por motivos de saúde ou assistência a terceiros e para passeios higiénicos.

Sempre que essas situações não estejam devidamente documentadas ou atestadas, “as forças de segurança devem requerer o respetivo comprovativo das razões que justificam a deslocação”.

  • As exceções ao dever geral de recolhimento também têm de ser justificadas, incluindo a prática de exercício físico e desportivo ou o passeio de animais de companhia na zona de residência - através de documento comprovativo da morada, não sendo admitidas as deslocações em veículo automóvel para aqueles efeitos.

Admitidos são os comprovativos da aquisição de bens ou serviços essenciais, assim como a indicação - sob compromisso de honra – da deslocação a efetuar.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Joana Valente
    14 fev, 2021 V.P.A. 16:01
    "Multa por passeio higiénico sem comprovativo de morada é norma típica de um estado policial", segundo Menezes Leitão, bastonário da Ordem dos Advogados, conforme li no artigo com o mesmo título, de Rui Silva e Catarina M. Vasconcelos, de 27/01/2021 em tsf.pt
  • Ivo Pestana
    24 jan, 2021 RAM 00:37
    Pago na hora? Acho ser inconstitucional. Ninguém está acima da Lei. O cidadão não é obrigado a andar com dinheiro, onde está isso escrito? Os pagamentos de contra ordenações na hora sempre foram voluntários. Alguém está falando erradamente. E não são multas, mas sim coimas. Quem multa é o Dr. Juíz nas sentenças, em tribunal. Obrigado pela atenção e cuidem-se.
  • Gisela Saragoça
    23 jan, 2021 Campo Maior 23:09
    Onde vamos buscar, esse consentimento?? Tenho consultas, em Lisboa com minha filha ao psicólogo pous tem T21 e está com depressão e eu infelizmente estou igual, e não consigo o qual tenho que levar um colega meu como motorista.. Obrigada pela atenção Gisela Saragoça
  • Observador
    23 jan, 2021 Portugal 20:25
    Pago na hora, vírgula. Posso preferir ir a contencioso e aí se não for condenado, não só não pago nada como posso acionar o Estado mediante uma indemnização. Está na moda usar a pandemia para cortar direitos mas, embora o confinamento seja para respeitar, isso não se discute, alto lá com estas prepotências... É que podem habituar-se e querer mantê-las quando isto acabar.
  • Cesar
    23 jan, 2021 Loures 13:16
    Quanto ao distanciamento social nas ruas é importante mas nos supermercados parece que nem tanto, temos que parar para dar passagem a outro porque os corredores estão cheios de paletes expositores nestas condições é impossível cumprir o distanciamento, é necessário fiscalização para analisarem estas situações.

Destaques V+