25 jan, 2021 - 13:50 • Liliana Monteiro
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Preocupado com o novo travão anunciado à atividade dos tribunais, e por consequência ao trabalho dos advogados, o Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, pede que não se volte a abandonar a classe.
“Os advogados foram os únicos sem apoios do governo, espero que nesta altura o orçamento de estado, para o qual os advogados como qualquer outro cidadão contribuem, sirva para apoiar a classe. Todas as atividades económicas têm tido apoios, espero que quem vê tribunais (a principal fonte de rendimento) fechar também seja compensado. Além disso, também a Ordem dos Advogados deve dar um sinal de ajuda através da isenção de quotas pelo período de encerramento dos tribunais, gesto que deve ser repetido também na Caixa de Previdência (CPAS) da classe, como forma de apoio neste momento difícil para todos”, afirma João Massano.
O primeiro confinamento trouxe dificuldades a muitos escritórios de advogados, alguns tiveram mesmo de fechar portas. Os apoios anunciados pelo executivo para trabalhadores independentes excecionaram sempre os advogados, o que levantou de imediato um coro de críticas.
Os advogados iniciaram internamente uma discussão sobre o assunto e a forma como a Caixa de Previdência poderia ajudar neste tipo de situações. Em curso está um referendo para a classe decidir se deve alterar o modelo de contribuições e passar a descontar para a Segurança Social, ou se mantém os descontos para a Caixa de Previdência. Para o final deste mês estava mesmo agendada uma reunião para debater o assunto, mas foi cancelada.
Para João Massano este é um problema urgente que precisa de uma solução, não apenas por parte do Governo, mas também da própria Ordem.
“A Ordem dos Advogados não pode exigir ao Estado e depois não toma qualquer medida de isentar, por exemplo, os advogados de pagarem quotas nesta fase”, diz.
As quotas obrigatórias para advogados vão dos 15 aos 35 euros /mensais:
- Advogado nos primeiros 4 anos de inscrição: 15,00€;
- Advogado no 5º e até perfazer o 6º ano de inscrição: 25,00€;
- Advogado reformado com autorização para advogar: 35,00€;
- Advogado com mais de 6 anos de inscrição: 35,00€;
Para a Caixa de Previdência dos advogados e solicitadores (CPAS) o valor mínimo de contribuições determinado é de 251,38€ /mês.