25 jan, 2021 - 09:35 • Marta Grosso com redação
A PSP deteve, durante o passado fim de semana, 16 pessoas e multou 406 por incumprimento das regras do estado de emergência, num total de 621 operações de fiscalização.
Dos detidos, “dez foram por desobediência ao dever geral de recolhimento – portanto, pessoas que se encontravam na via pública sem uma justificação prevista na lei e que se recusaram terminantemente a voltar à sua residência quando lhe foi indicado por parte dos nossos polícias. Foram, portanto, detidas por desobediência”, explica à Renascença o intendente Nuno Carocha.
O porta-voz da PSP considera que, de uma maneira geral, os portugueses acataram as regras impostas contra a Covid-19. Ainda assim, foram detidas “cinco pessoas por incumprimento da proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas na via pública e ainda uma pessoa que se encontrava infetada com Covid-19 e que tinha instruções das autoridades de saúde para se manter no domicílio. Foi encontrada na via pública e automaticamente detida”.
A recusa em cumprir as limitações de circulação na via pública foi também uma das principais razões para as 406 coimas aplicadas durante o fim de semana, sendo que a falta de máscara foi outro dos fundamentos para a PSP autuar.
“Dessas 406 contraordenações, destacam-se 97 por falta de uso de máscara, 70 por incumprimento do dever geral de recolhimento, 49 por incumprimento das regras de distanciamento físico e 37 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública”, refere o intendente.
“São tudo contraordenações punidas com coima, agora durante o estado de emergência, de 200 euros no mínimo e que têm de ser pagas, no contexto do novo regime legal que entrou em vigor neste fim-de-semana, de imediato”, sublinha ainda Nuno Carocha.
Quanto à GNR, passou 186 contraordenações e deteve um cidadão por incumprimento do dever de recolher obrigatório, razão pela qual foram multadas 83 pessoas. Houve ainda 42 pessoas multadas por passagem indevida entre concelhos.
A GNR não cobra multas na hora, mas a PSP sim. Segundo a constitucionalista Raquel Brizida Castro, a cobranda de multas na hora é inconstitucional.