27 jan, 2021 - 21:24 • Eunice Lourenço
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O novo decreto de renovação do estado de emergência prevê a proibição de aulas presenciais ou a sua limitação e a alteração dos períodos letivos.
O diploma foi enviado, esta quarta-feira, para o Parlamento, que o discute na tarde de quinta-feira. Também prevê a possibilidade de aulas por meios digitais. E, noutro plano, tendo em conta a falta de profissionais de saúde, prevê a mobilização de quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro.
“Podem ser mobilizados para a prestação de cuidados de saúde quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro”, lê-se no decreto já divulgado no site da Presidência.
Aliás, na exposição de motivos do decreto, o Presidente faz referência às dificuldades que o número elevado de doentes implica.
“A capacidade hospitalar do país está posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos setores social e privado, pelo que não há alternativa à redução de casos a montante, que só é possível com a diminuição drástica de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a aplicação de restrições de deslocação e contactos”, escreve Marcelo.
O Presidente começa por salientar o agravamento da situação pandémica “fruto, segundo os peritos, da falta de rigor no cumprimento de medida restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-Cov-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença”.
Sendo assim, continua, “impõe-se renovar mais uma vez o estado de emergência, para permitir ao Governo tomar as medidas mais adequadas para continuar a combater esta fase da pandemia”. E esta renovação irá começar às 00h00 de domingo, 31, e prolonga-se até às 23h59 de 14 de fevereiro.
O decreto renova os limites à liberdade de deslocação. Também renova os limites à liberdade de iniciativa privada, social e cooperativa, o que permite impor encerramentos de estabelecimentos, serviços ou empresas, assim como medidas de controlo de preços e de combate à especulação.
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Uma das novidades já esperadas, em relação ao decreto em vigor, é a possibilidade de limitar a liberdade de aprender e ensinar.
“Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos setores publico, particular e cooperativo, e do setor social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos letivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame”, lê-se no decreto enviado ao Parlamento.
Fica, assim, coberta qualquer decisão do Governo, tanto de suspensão de aulas presenciais como de alteração das férias escolares. E, por via da regulação à proteção dos dados pessoais, o Presidente prevê a possibilidade de “tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos”.
Nesse capítulo dos dados pessoais, Marcelo também abre a porta a que outros profissionais que não apenas os de saúde possam ter acesso aos dados relativos à saúde para efeitos de rastreio de contactos e inquéritos epidemiológicos.
Outra alteração em comparação com o decreto em vigor é a possibilidade de controlos fronteiriços e mesmo encerramento de fronteiras, sempre em articulação com as autoridades europeias e no respeito pelos tratados da União Europeia.
Podem, portanto, ser estabelecidos “controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos, com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente suspendendo ou limitando chegadas de certas origens”.
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Este decreto também dá cobertura a uma medida já tomada pelo Governo que é a cobrança imediata das multas por violação das regras de confinamento.
Como noutros decretos anteriores prevê que podem ser utilizados pelas autoridades públicas competentes, preferencialmente por acordo, os recursos, meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde integrados nos setores privado, social e cooperativo, mediante justa compensação, em função do necessário para assegurar o tratamento de doentes com Covid-19 ou a manutenção da atividade assistencial relativamente a outras patologia.
Mais uma vez também é prevista a possibilidade de mobilização de trabalhadores, tanto do setor público como do privado e “mesmo não sendo profissionais de saúde” para apoiar as autoridades de saúde no rastreio de contactos e na realização de inquéritos epidemiológicos.
O decreto proposto pelo Presidente é discutido e votado na quinta-feira no Parlamento. De manhã, o Governo reúne-se em Conselho de Ministros para começar a discutir as regras em concreto que vão dar sequência do diploma do Presidente. Contudo, essas regras só devem ser fechadas e anunciadas depois do debate parlamentar.
A pandemia de Covid-19 provocou, pelo menos, 2.159.155 mortos resultantes de mais de 100 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 11.012 pessoas dos 653.878 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.