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PSP já deteve 130 infetados com Covid ou contactos de risco que violaram confinamento

28 jan, 2021 - 12:08 • João Carlos Malta

Tendo em conta a situação médica, as autoridades explicam que a detenção não é, de facto, concretizada. Maioria das situações acontece na via pública, mas também há registo de casos em supermercados.

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A PSP deteve, desde março, mais de 130 pessoas que, tendo de encontrar-se em confinamento por ordem da autoridade de saúde, saíram de casa.

Desde o início da crise pandémica, a PSP recolhe informação das autoridades de saúde sobre os cidadãos que recebem ordem para permanecerem em confinamento domiciliário, por força de se encontrarem infetados ou sob forte suspeita de contágio.

A maior parte das detenções ocorreu, segundo a Polícia, na “via pública”, mas há registo de situações em outros locais, nomeadamente em supermercados.

Apesar de não quantificar percentualmente, a PSP afirma que uma “várias fiscalizações e subsequentes detenções decorrem de denúncias de cidadãos”.

Em relação à distribuição geográfica destas detenções, as autoridades policiais recusam responder a esta pergunta para evitar o estigma sobre certas populações, mas avança que as mesmas são proporcionais ao número de casos de infetados em cada zona do país.

Em resposta às questões da Renascença, a polícia afirma que, desde março de 2020, “já procedeu a vários milhares de ações de apoio e controlo do cumprimento desta obrigação”, por vezes com vários contatos com um mesmo cidadão.

“A prevalência destas medidas, naturalmente, é maior nas áreas metropolitanas e nos concelhos de maior incidência pandémica”, reafirma a PSP.

Detenção sim, mas não

A detenção de pessoas que violam o confinamento “encontra-se legalmente prevista” como crime, sendo sempre motivo de informação às autoridades para apreciação e decisão da sanção.


NÚMERO DE CASOS DE COVID-19 POR REGIÃO

“Contudo, tendo em conta a situação de saúde da pessoa, a detenção não é de facto concretizada”, salienta a PSP.

O que acontece, revelam, é que prevalece o interesse em preservar a saúde da pessoa e a proteção da comunidade, “motivo pelo qual a pessoa é conduzida de imediato à residência, com acompanhamento policial a pé ou com recurso a transporte médico, consoante a distância a percorrer”.

A PSP reforça que, a nenhum título, estas pessoas poderão sair do domicílio sem prévia autorização médica, “motivo pelo qual deverão sinalizar qualquer necessidade de apoio (por exemplo, pelo facto de viverem sozinhas/em isolamento social) que a PSP encaminhará para as entidades adequadas à promoção da resposta”.

A polícia faz ainda um apelo aos “cidadãos e operadores económicos que detetem o incumprimento da medida” que, como tem vindo a acontecer, “reportem essas suspeitas à PSP para verificação imediata”.

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