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Covid-19. Restauração pede prorrogação das moratórias de crédito até junho de 2022

01 fev, 2021 - 23:21 • Lusa

Desde abril que milhares de clientes não estão a pagar os créditos aos bancos, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nos empréstimos,

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A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defendeu esta segunda-feira o prolongamento das moratórias de crédito bancárias até 30 de junho de 2022 como medida de apoio à recuperação das empresas.

"A AHRESP defende a prorrogação das moratórias bancárias até 30 de junho de 2022, apoiando assim a recuperação das empresas", refere a associação no seu boletim diário, justificando a medida com o facto de a situação pandémica estar a "perdurar muito para além do que seria expectável".

Esta circunstância e o novo confinamento geral, com encerramento da restauração, "obrigam à adoção de medidas excecionais, para que o tecido empresarial tenha condições de garantir" a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho.

Desde abril que milhares de clientes não estão a pagar os créditos aos bancos, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nos empréstimos, criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.

Em 24 de setembro, o Conselho de Ministros decidiu prolongar por seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias de crédito às famílias e empresas que terminava em 31 de março.

Porém, a prorrogação aprovada em setembro prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas e do impacto da pandemia na sua atividade. .

Assim, as empresas inseridas em setores particularmente afetados pela pandemia, nomeadamente as do turismo, cultura, setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes que estavam definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.

Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros.

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