04 fev, 2021 - 19:58 • André Rodrigues
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A Ordem dos Advogados (OA) reclama que a classe seja considerada prioritária no plano de vacinação contra a Covid-19, tal como acontece com os magistrados.
Em comunicado, o organismo dirigido por Luís Menezes Leitão considera “absolutamente incompreensível” que os advogados não sejam, também, considerados como prioritários na vacinação contra o novo coronavírus, “ao contrário do estabelecido pelo Despacho nº 1090-D/2021, de 25 de janeiro, que apenas estabelece prioridades de vacinação em relação aos Magistrados Judiciais e do Ministério Público”, pode ler-se.
Reunido esta quinta-feira, o Conselho Geral da Ordem da AO lembrou que “nenhum tribunal funciona sem advogados”, acrescentando que, “tendo em conta os sucessivos surtos nos tribunais, resultantes da falta de condições de segurança, é absolutamente essencial que os advogados sejam vacinados ao mesmo tempo que os magistrados, uma vez que os tribunais não conseguirão funcionar em condições de segurança se todos os intervenientes processuais não estiverem devidamente vacinados”.
Noutro plano, a OA decidiu que, “tendo em conta as consequências resultantes da suspensão de prazos e diligências” judiciais, a cobrança de quotas fica adiada por seis meses.
No mesmo comunicado, a OA esclarece que “vai estabelecer, igualmente, um regime excecional de suspensão da inscrição dos advogados, para minorar as dificuldades que muitos destes profissionais estão a sentir, com a suspensão dos prazos e diligências, isentando por exemplo, do pagamento da taxa de reinscrição os advogados que neste período requeiram a sua suspensão profissional, e garantindo que a sua cédula é reativada em 24 horas”.
Finalmente, a OA denuncia o que diz ser “a enorme discriminação” de que têm sido alvo os advogados oficiosos, sobretudo “no que toca ao não pagamento de honorários na regulação das responsabilidades parentais nas Conservatórias do Registo Civil”, e exige que o Governo “corrija esta situação por decreto-lei”.
Se tal não acontecer, será instaurada “uma ação de condenação à emissão de normas (…), de forma a obter a necessária norma habilitante para que os advogados possam requerer o pagamento dos honorários que lhe são devidos”, remata o comunicado.