08 fev, 2021 - 08:39 • Anabela Góis
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A partir desta segunda-feira, os trabalhadores que perderam rendimentos por causa da pandemia podem candidatar-se a um novo apoio da Segurança Social. As candidaturas ao Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores podem ser efetuadas até ao dia 14.
Vários grupos profissionais são abrangidos, incluindo trabalhadores por conta de outrem, independentes, empresários em nome individual e trabalhadores informais.
O objetivo deste apoio é garantir que o rendimento mensal fique acima do limiar da pobreza. Atualmente, esse valor está em cerca de 501 euros.
O apoio da Segurança Social pode variar entre 50 e 500 euros e durar de seis meses a um ano.
Quem pode candidatar-se a este apoio?
Na prática, todos os trabalhadores que, não estando em teletrabalho, perderam rendimentos por causa da pandemia, e se encontram agora em situação de particular desproteção económica.
O objetivo é garantir que conseguem ter um rendimento acima do limiar da pobreza, ou seja, acima dos 501 euros e 16 cêntimos por mês
E abrange todos os trabalhadores, de todas as profissões?
Este novo “Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores”, criado no âmbito do Orçamento do Estado deste ano, abrange vários grupos profissionais: podem ser trabalhadores por conta de outrem (incluindo estagiários), os independentes e do serviço doméstico, mas também os membros de órgãos estatutários/sócios gerentes e empresários em nome individual.
Onde e como é que as pessoas fazem o pedido?
No site da Segurança Social Direta onde os requerentes têm de atualizar ou confirmar o agregado familiar e apresentar declaração de rendimentos (do próprio e de cada um dos membros do agregado).
Os pedidos podem ser feitos a partir de hoje, até ao dia 14. Depois, em função da avaliação da condição de recursos é atribuído o subsídio a que têm direito.
O apoio será pago, no máximo, durante 12 meses aos trabalhadores que perderam a proteção no desemprego ou ficaram sem trabalho e não têm acesso a subsídio. Aos restantes trabalhadores a ajuda será atribuída no máximo por 6 meses, seguidos ou intercalados. Em qualquer dos casos, nunca irá para além de dezembro deste ano.
Em causa está um apoio mínimo de 50 euros e máximo de 501 euros e 16 cêntimos na generalidade dos casos, mas aplicam-se diferentes regras de cálculo a cada um dos grupos de trabalhadores.
E como é que se avalia a condição de recursos? É a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar?
Não é assim tão simples. A condição de recursos que é, de resto, uma regra aplicada para a atribuição de muitas prestações sociais, resulta de uma ponderação que é feita pela Segurança Social e que tem em conta o facto de haver crianças ou outros adultos no agregado familiar.
A cada um é atribuído um peso relativo, ou seja, quem pede o apoio tem o peso de 1, outros adultos têm o peso de 0,7 e os menores 0,5.
No final, o apoio é atribuído aos trabalhadores cujo agregado tenha um rendimento inferior ao limiar de pobreza, os tais 501,16 euros por adulto.
E deve haver muita gente nessa situação…
A estimativas da Segurança Social apontam para 250 mil pessoas elegíveis para este apoio extraordinário que pode custar ao estado 633 milhões de euros.
O subsídio social de desemprego não está a chegar (...)