Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Pandemia

Covid-19. Segurança Social estende até dia 19 prazo para pedir novo apoio social

12 fev, 2021 - 21:55 • Lusa

Em cinco dias, o Instituto de Segurança Social já recebeu 40.685 pedidos para o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores.

A+ / A-

Veja também:


Foi prolongado até dia 19 o prazo para os trabalhadores sem proteção social pedirem o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), relativo ao mês de janeiro, anunciou esta sexta-feira o Instituto da Segurança Social.

“Tendo em conta que o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores se encontra no primeiro mês de implementação, foi prolongado até ao dia 19 de fevereiro o prazo para apresentar o requerimento a este apoio”, lê-se numa nota publicada no site da Segurança Social.

O requerimento, que é efetuado através do site da Segurança Social Direta, está disponível desde 8 de fevereiro para a generalidade das situações, mas para os beneficiários do subsídio social de desemprego já cessado o prazo arrancou apenas dia 10.

Inicialmente, o prazo relativo ao apoio de janeiro terminava no próximo domingo.

Em cinco dias, a Segurança Social recebeu 40.685 pedidos para o novo Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT), segundo dados publicados hoje pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho.dia 14 de fevereiro.

“Para esclarecimentos sobre o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores, a Linha Segurança Social (300 502 502) estará excecionalmente disponível no dia 13 de fevereiro, sábado, das 09h00 às 18h00”, informa ainda o ISS.

O AERT entrou em vigor em janeiro com o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) e abrange trabalhadores em situação de desproteção económica causada pela pandemia de Covid-19, nomeadamente trabalhadores por conta de outrem, estagiários, independentes, informais, trabalhadores de serviço doméstico e membros de órgãos estatutários.

Para a generalidade das situações, o apoio está sujeito a condição de recursos (conjunto de condições do agregado familiar, como o rendimento e o valor do património mobiliário).

O valor do apoio oscila entre 50 euros e 501,16 euros para a generalidade dos trabalhadores, mas, no caso dos gerentes de micro e pequenas empresas, empresários em nome individual, o limite máximo é de 1.995 euros.

O apoio tem regras diferentes para cada situação concreta de desproteção social, com uma duração máxima de seis meses a um ano (até 31 de dezembro de 2021) e deve ser requerido mensalmente.

Por exemplo, de acordo com os guias da Segurança Social, um trabalhador por conta de outrem que tenha ficado sem subsídio de desemprego no valor de 504,63 euros em 15 de janeiro terá a prestação prorrogada automaticamente por seis meses, até 15 de julho, nesse valor.

Uma vez que a prorrogação termina em 2021 e, caso cumpra a condição de recursos para aceder ao subsídio social de desemprego subsequente, passa a receber essa prestação no valor mensal de 351,05 euros, acrescidos do complemento de 150,11 euros para totalizar os 501,16 euros previstos no AERT.

Se não cumprir a condição de recursos relativa ao subsídio social de desemprego, então pode pedir o AERT desde que cumpra a condição de recursos exigida para este apoio.

Por sua vez, um desempregado sem acesso ao subsídio de desemprego, tem direito ao AERT durante 12 meses, desde que cumpra a condição de recursos do apoio e tenha pelo menos três meses de contribuições no último ano.

Se não tiver contribuições, o trabalhador também pode pedir o apoio, mas só o recebe durante seis meses e é obrigado a abrir atividade como trabalhador independente, mantendo o vínculo à Segurança Social por 30 meses.

Já um trabalhador independente a receber subsídio de cessação de atividade que termina em 2021 tem direito ao apoio durante 12 meses e, se a sua atividade estiver sujeita ao dever de encerramento, não tem condição de recursos nos primeiros seis meses.

[notícia atualizada às 22h40]

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+