12 fev, 2021 - 19:12 • Filipe d'Avillez
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O isolamento profilático para pessoas que estiveram em contacto considerado de risco com casos positivos foi reduzido pela DGS de 14 dias para 10.
As novas normas da Direção-geral da Saúde já entraram em vigor e estabelecem que quando uma pessoa esteve em contacto com alguém que testou positivo para a Covid-19 deve fazer um teste logo que possível, num prazo máximo de cinco dias. Caso o teste seja negativo deve permanecer em confinamento profilático.
A novidade está no prazo desse confinamento. As novas regras indicam que deve ser feito um novo teste ao 10.º dia e que, caso esse teste também seja negativo, o confinamento pode dar-se por concluído.
Contudo, a DGS estabelece que existem situações em que a decisão de terminar o confinamento só deve ser tomado caso a caso. Estas incluem contactos que pertençam a contextos de risco, como por exemplo lares de idosos, unidades de cuidados continuados integrados “e outras respostas dedicadas a pessoas idosas” e instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco”.
A exceção inclui ainda os contextos de “estabelecimentos de educação e ensino e “determinados contextos laborais”, bem como estabelecimentos prisionais ou similares e instituições de acolhimento para populações migrantes ou refugiados.
Por fim, segundo a norma atualizada pela DGS, incluem-se na possível exceção ao levantamento do confinamento ao fim de 10 dias com teste negativo os “contactos com risco elevado de transmissão a pessoas com condições associadas a evolução para Covid-19 grave, por exemplo, cuidadores informais.”