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Provedora da Justiça quer mais apoios para pais em teletrabalho com filhos menores em casa

11 fev, 2021 - 17:29

Maria Lúcia Amaral quer que pais em teletrabalho obrigatório possam beneficiar do regime excecional de faltas justificadas ao trabalho, com correspondente apoio financeiro.

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Governo recomendando que sejam dados mais apoios a pais que estejam em teletrabalho e com filhos menores em casa.

Numa nota publicada no site da Provedoria lê-se que depois de ter recebido muitas queixas de pais que não estão a conseguir equilibrar a necessidade de trabalhar em casa e ao mesmo tempo acompanhar os seus filhos menores que estão com ensino à distância, a provedora decidiu pedir ao Governo que ofereça duas possibilidades a estas famílias.

Em primeiro lugar, diz, o Governo deve estender aos adultos nesta situação a possibilidade de “serem abrangidos pelo regime excecional de faltas justificadas ao trabalho e ter direito ao correspondente apoio financeiro”. Atualmente isso só é possível para quem está em situação de trabalho presencial, como se lê no ofício da provedora.

“Estes trabalhadores, para os quais o teletrabalho é obrigatório, sempre que as respetivas funções o permitam, estão excluídos das medidas de apoio excecional à família e ao acompanhamento de crianças.”

A provedora sugere, em alternativa, que os pais nestas situações possam beneficiar da solução apresentada aos profissionais de saúde e de forças de segurança, isto é, poderem “os filhos destes trabalhadores beneficiar do acolhimento nos estabelecimentos de ensino e de educação pré-escolar, à semelhança do que sucede com os filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores dos serviços essenciais.”

Maria Lúcia Amaral entende que “o regime de teletrabalho, por norma obrigatório quando compatível com a atividade laboral, pode colidir com a assistência inadiável a filho ou outro dependente menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, a cargo dos trabalhadores.”

“Por outro lado, essa assistência, pela sua abrangência e continuidade, mostra-se em muitos casos impeditiva de adequada prestação laboral. Visto por ambos os prismas, em causa estão direitos fundamentais dos trabalhadores, como o direito à conciliação da vida profissional com a vida familiar, o direito à proteção da família como elemento fundamental da sociedade”, lê-se.

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