18 fev, 2021 - 08:06 • Fábio Monteiro
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No Reino Unido, já há empresas a preparar contratos de trabalho com cláusula de obrigatoriedade de vacinação para a Covid-19. E outras podem, assim que as vacinas se tornem disponíveis para toda a população, vir a forçar os seus trabalhadores a tomar a respetiva dose, revelou o “Financial Times” na quarta-feira.
Estas duas portas – que prometem vir a ser objeto de disputa legal - foram abertas por Nadhim Zahawi, secretário de Estado responsável pelo programa de imunização. O governante britânico disse à “BBC”, há dias, que “depende das empresas” definir se os trabalhadores devem ter ou não passaportes de vacinação para o novo coronavírus.
Em Portugal, as empresas que procurem implementar as mesmas duas cláusulas vão ter, no mínimo, muitos entraves, de acordo com os especialistas ouvidos pela Renascença.
O bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, afirma que a “partilha de dados de saúde é completamente inviável”. Já Helena Tapp Barroso, advogada do escritório Morais Leitão e especialista em Proteção de Dados, aponta que a lei acautela algumas exceções.
O artigo 17 do Código de Trabalho, relativo à proteção de dados pessoais, refere que o “empregador não pode exigir a candidato a emprego ou a trabalhador que preste informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências inerentes à natureza da atividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a respetiva fundamentação”.
De acordo com Luís Menezes Leitão, as informações de saúde “são prestadas a médicos” e “o médico só pode comunicar aos empregadores se o trabalhador está ou não apto.”
Mas Helena Tapp Barroso lê o mesmo artigo do Código do Trabalho de outra forma.
O comprovativo de vacinação pode vir a ser exigido “tendo por base a natureza de certo trabalho, um que não possa ser realizado salvo de forma presencial”. “Aqui estaríamos a pensar pedir esta informação com o objetivo genérico de garantir a segurança e a saúde do trabalho, sobretudo dos outros e que frequentam o espaço”, explica.
Covid-19
A discussão sobre a criação de documentos que comp(...)
O artigo nono do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) estipula a proibição de “dados relativos à saúde”, salvo “se o tratamento for necessário para efeitos do cumprimento de obrigações e do exercício de direitos específicos do responsável pelo tratamento ou do titular dos dados em matéria de legislação laboral, de segurança social e de proteção social, na medida em que esse tratamento seja permitido pelo direito da União ou dos Estados-Membros”.
Tendo por base o que afirma o RGPD, Helena Tapp Barroso diz que “parece que é admissível [a partilha de dados de vacinação], na medida em que isso seja um tratamento que esteja permitido”.
Para a advogada, este tipo de medida “teria sempre de ser articulada e integrada em termos de medidas de segurança e saúde no trabalho”. E, na teoria, não será “muito diferente” da possibilidade de medir a temperatura à entrada de uma empresa e, porventura, poderá ser “enquadrada assim”.
“Acho que, neste momento, essa exigência sem mais, provavelmente ia esbarrar nalgumas das limitações e nalgumas das proibições. Mas acho que há espaço eventualmente para isso”, diz.
Se existe uma brecha na legislação para que, num futuro próximo, as empresas possam exigir a um trabalhador um comprovativo de vacinação, para que este possa desempenhar funções de forma presencial, impor o mesmo requisito na hora de contratar levanta outros problemas, aponta a advogada Helena Tapp Barroso.
“Quando pomos isso [comprovativo de vacinação] como condição à contratação, acho que os riscos de discriminação são muito grandes, sobretudo num panorama em que a própria vacina não está disponível a todos”, diz.
Ideia que está a dividir os parceiros na União Eur(...)
Nenhum país da União Europeia tem, neste momento, vacinas disponíveis para todos os seus cidadãos. Para o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, esta exigência não tem também qualquer “fundamento” e é também “discriminatória”, dado que não há vacinas para quem quer.
Helena Tapp Barroso vê apenas um cenário em que a vacinação e contratação possam estar relacionadas. “No limite, posso dizer que estou a contratar para um posto de trabalho que não pode ser prestado à distância. Uma função que exige a presença do trabalhador no local de trabalho”, afirma.
Até porque um dos deveres “do empregador é garantir a segurança no trabalho” dos seus trabalhadores.