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Covid-19

Ensino à distância. Professores podem obrigar alunos a ligar a câmara nas aulas

18 fev, 2021 - 20:42 • Lusa

Ministério da Educação sublinha que esta possibilidade está alinhada com a resolução do Conselho de Ministros e com pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

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Os professores podem exigir aos alunos que mantenham as câmaras ligadas quando estão a decorrer as aulas, uma medida que melhora a qualidade do ensino e a relação entre estudantes e docentes.

“De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros e com pareceres da Comissão Nacional de Proteção de Dados, os professores podem exigir que as câmaras estejam ligadas, dado estar-se em contexto de sala de aula, não havendo divulgação de imagens”, disse à Lusa o Ministério da Educação.

Dar aulas para um ecrã negro, sem conseguir ver a turma, foi um dos grandes desafios que os professores tiveram de lidar em março, quando os estudantes foram pela primeira vez obrigados a ter aulas à distância.

“Não ver os alunos, não perceber se estão motivados ou não, se estão a acompanhar o que estamos a dizer torna o trabalho do professor muito mais difícil”, disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), Filinto Lima.

No passado ano letivo, muitos docentes queixaram-se de não conseguir que os alunos ligassem as câmaras. Os professores sabiam que sem contacto visual era ainda mais difícil manter a turma interessada.

Agora os docentes podem exigir mais aos seus alunos.

Segundo Filinto Lima, a situação neste novo período de ensino à distância “já não é tão problemática”.

“Houve uma sensibilização dos diretores escolares junto dos alunos e dos pais para que os alunos mantivessem as câmaras ligadas e agora esse é um problema mais residual”, sublinhou o também diretor do agrupamento de escolas Dr. Costa Gomes, em Vila Nova de Gaia.

Mais de um milhão de alunos do ensino básico e secundário estão desde o início da passada semana a ter aulas à distância, devido ao agravamento da situação pandémica em Portugal. Neste momento, ainda não existe um calendário para o regresso ao ensino presencial.

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  • JP
    26 fev, 2021 Maia 23:57
    Enquanto professor (mas no meu caso, ensino superior) sou completamente contra obrigar quer alunos, quer professores a ligar as câmaras. É um acto anti-pedagógico. A imagem do aluno não tem qualquer valor pedagógico, pelo que, ao abrigo do artigo 26º da Constituição da República Portuguesa é um abuso do direito à imagem e, ao abrigo do RGPD, é abuso do princípio da proporcionalidade. Onde lecciono querem forçar os professores a fazê-lo e tentar chantagear os alunos com ameaças de reprovação ou suborná-los com valores adicionais se ligarem as câmaras. A motivação dos alunos não é mensurável por uma câmara e um aluno não precisa de estar escondido para estar desatento - em aula presencial, os que querem estar atentos estão, os que não querem não estão na mesma. Para piorar, muitos professores e alunos ficam mais constrangidos pela presença da câmara, fazendo os professores um pior trabalho e ficando os alunos com mais dificuldade em manter a atenção, muitas vezes focando-se mais na própria imagem a tentarem perceber como é que os outros os estão a avaliar do que atentos à matéria. Para piorar a situação, é assustadoramente frequente a situação de a câmara apanhar algum familiar desprevenido que entra no quarto do aluno em trajes menores, sendo exposto a toda a turma e tornando o aluno (e o familiar) em alvo de chacota dos colegas. É um prejuízo psicológico tremendo para professores (os conscientes) e alunos.
  • Filipe
    18 fev, 2021 évora 21:27
    A CNPD manda zero sobre este assunto , pois o Regulamento (UE) 20o ZOOM e genéricas16/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 , artigo 8º , manda que menores de 13 anos sejam representados por pais e estes possam dar consentimento . Os regulamentos têm caráter geral, são obrigatórios em todos os seus elementos e diretamente aplicáveis. Devem ser integralmente respeitados por todas as entidades às quais são aplicáveis (particulares, Estados-Membros, instituições da União). São diretamente aplicáveis por todos os Estados-Membros desde a sua entrada em vigor(na data por eles estabelecida ou, à falta dela, no vigésimo dia que se segue à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia) sem que devam ser objeto de um ato nacional de transposição. Os regulamentos visam garantir a aplicação uniforme do direito da União em todosos Estados-Membros. Simultaneamente, tornam não aplicáveis quaisquer normas nacionais que sejam incompatíveis com as disposições materiais neles contidas. Portanto , nenhuma norma Nacional pode retirar Direitos contidos no Regulamento vinculativo . O que a CNPD diz é que se for uma plataforma específica para o ensino poderão estar em contexto de sala de aula . Outras plataformas genéricas ... primeiro a proteção de dados . https://observatorio.almedina.net/index.php/2020/05/07/o-ensino-a-distancia-e-o-tratamento-de-dados-pessoais-atraves-da-utilizacao-de-tecnologias/

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