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Pandemia de Covid-19

Um mês depois do despacho. Multas na hora já podem ser pagas por multibanco

22 fev, 2021 - 06:37 • Celso Paiva Sol

Até ao final da semana passada, não existiam as necessárias referencias para que os cidadãos abordados pudessem pagar as multas através do multibanco.

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A dezena e meia de infrações criadas no âmbito do estado de emergência para prevenir os contágios por Covid-19 têm, finalmente, referências multibanco atribuídas para que as contraordenações possam ser processadas e pagas na hora.

O despacho assinado pelo ministro da Administração Interna a 22 de Janeiro assim o definia com o objetivo de apertar a fiscalização aos incumprimentos, mas, até ao final da semana passada, não existiam as necessárias referencias para que os cidadãos abordados pudessem pagar as multas através do multibanco.

Só agora a Agência para a Modernização Administrativa enviou esses códigos às forças de segurança, num modelo muito semelhante ao que é usado para a fiscalização e cobrança de contraordenações de trânsito.

Apenas 10% das multas foram pagas na hora

Não podendo usar o multibanco, e tendo em conta que as multas para particulares variam entre os 200 e os 1.000 euros, não foram muitos os cidadãos que até agora puderam, ou quiseram, pagar as suas infrações na hora.

Pelas contas provisórias deste primeiro mês, conclui-se que apenas 10% das multas foram pagas num primeiro momento.

A PSP, por exemplo, neste último mês levantou 9.141 autos de contraordenação no continente e ilhas, mas, até agora, tem concluídos apenas mil processos – correspondentes a cerca de 102 mil euros, valor muito aquém do imaginado pelo Governo, que, ao exigir o pagamento na hora, pretendia criar um efeito dissuasor.

Na hora ou noutra altura qualquer

Com as referências multibanco agora atribuídas a cada uma das infrações, os cidadãos abordados na via publica já podem pelo menos pagar a multa sem ser apenas em dinheiro vivo.

Até aqui, eram informados de que tinham três hipóteses de evitar custos adicionais ou que o processo chegasse ao tribunal - ou pagavam em numerário ao agente que os estava a autuar ou podiam deslocar-se ao multibanco mais próximo para levantar a quantia em divida (desde que no campo de visão do agente) ou lhe eram ainda dadas 48 horas para que o fizesse numa esquadra. Sempre em dinheiro vivo.

Se nenhuma destas oportunidades fosse aproveitada, seriam acrescentados mais 51 euros de custas judiciais, e o processo baixava a inquérito, passando a ser gerido pelos tribunais.

Agora, o pagamento por multibanco vem alargar as opções, embora, tal como acontece com as infrações de transito, também neste caso as multas só poderão ser pagas na hora se houver Internet.

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