15 mar, 2021 - 12:50 • Olímpia Mairos
O Comando Territorial de Santarém, através do Posto Territorial de Marinhais, pôs fim a uma festa ilegal com 20 pessoas, com idades compreendidas entre os 21 e os 30 anos, em Salvaterra de Magos, no distrito de Santarém.
De acordo com o comunicado da GNR, a festa “não autorizada” estava a acontecer em uma residência.
“Na sequência de uma denúncia por ruído numa residência, os militares da Guarda deslocaram-se ao local, tendo verificado que, para além de se tratar de um evento não autorizado, os participantes não faziam o uso da máscara, nem garantiam o distanciamento social”, pode ler-se no comunicado.
Ainda de acordo com o comunicado, os militares apuraram que “a propriedade tinha sido alugada, tendo sido identificado o promotor da festa ilegal, bem como as restantes pessoas que estavam na festa, todas elas residentes na área de Lisboa, tendo sido encaminhadas para os seus respetivos domicílios”.
“Face ao incumprimento do dever geral de recolhimento domiciliário, à violação da limitação de circulação entre concelhos e à inobservância das regras de realização de eventos, foram elaborados os respetivos autos de contraordenação, acrescenta o comunicado.
Já o Comando Territorial de Faro, através do Destacamento Territorial de Loulé, terminou com uma festa ilegal com 50 pessoas, com idades compreendidas entre os 19 e os 45 anos, que decorria numa moradia, na localidade de Cerro de Alfeição, no concelho de Loulé.
Os militares da Guarda foram alertados, através de uma denúncia de ruído, por volta das 09h15 de domingo, dia 14 de março, para uma festa ilegal no interior de uma moradia.
“Após se terem deslocado de imediato para o local, foi possível constatar que a festa ainda estava a decorrer, estando alguns dos indivíduos no exterior da casa”, indica em comunicado a GNR.
Também aqui os militares deram ordem “para terminar a festa, tendo os ocupantes da moradia acatado e abandonado o local”.
A GNR identificou 50 pessoas por violação do dever geral de recolhimento obrigatório e elaborou os respetivos autos de contraordenação, tendo ainda sido remetido um auto de notícia ao Tribunal Judicial de Loulé.
A Guarda Republicana lembra que o cumprimento das medidas impostas pelo estado de emergência, no âmbito do combate à pandemia Covid-19, é fundamental para conter a propagação do vírus.