17 mar, 2021 - 11:27 • Filomena Barros , Marta Grosso
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Os enfermeiros não receberam ainda o prometido subsídio extraordinário de risco, anunciado pelo Governo para os profissionais que estão na linha da frente do combate à Covid-19.
José Carlos Martins, do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses, confirma que, em março, o subsídio não vai constar no recibo de ordenado, pelo que irá pedir explicações na reunião com o Ministério da Saúde, no dia 24.
O sindicalista diz ainda à Renascença que o pagamento não terá sido efetuado “por ausência de orientações por parte do Ministério da Saúde e parametrização do sistema de vencimento”, ou seja, falta de um código dos Recursos Humanos.
José Carlos Martins critica também o critério para definir quem recebe este subsídio. “Há toda uma outra panóplia de enfermeiros que estiveram a responder a doentes Covid e que poderão ou não enquadrar-se na lei”.
“Do ponto de vista pragmático e objetivo, [o subsídio] será atribuído aos enfermeiros que estiveram nas unidades de cuidados intensivos, nos serviços de urgência, nos centros de saúde, nas unidades de saúde pública”, refere.
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O Sindicato dos Enfermeiros pede que, mais do que prémios ou subsídios, seja valorizada a carreira e lembra que estão mais de dois mil enfermeiros em risco de perder o emprego pelo facto de o contrato estar a chegar ao fim (em abril).
Os médicos também não terão recebido o apoio. Em declarações ao jornal “Público”, o secretário-geral do Sindicato Independente dos Médicos (SIM), Jorge Roque da Cunha, lamenta que, “mais uma vez, o Governo esteja a criar expectativas aos profissionais de Saúde e não cumpra”.
O subsídio extraordinário de risco está previsto no Orçamento do Estado e deveria ter sido pago em fevereiro. Corresponde a 20% do salário base mensal dos profissionais de saúde, até um limite máximo de 219 euros por mês, e destina-se todos os profissionais médicos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Instituto Nacional de Emergência Médica que trabalhem na despistagem, tratamento e apoio aos doentes infetados pelo SARS-CoV-2. Deverá vigorar enquanto houver pandemia de Covid-19.