16 mar, 2021 - 23:00 • Marina Pimentel , Pedro Filipe Silva
Só 13,8% dos casos comunicados em 2020 pelas autoridades judiciais ao Conselho de Prevenção da Corrupção, por suspeitas de crime económico praticado pela Administração Pública ou pelo setor empresarial do Estado, deram origem a procedimento criminal.
A larga maioria dos casos acabou por ser arquivada e os casos em relação aos quais foi deduzida acusação dizem respeito a crimes menos graves como o peculato ou prevaricação.
Quanto às decisões de arquivamento, que aconteceu em mais de 86% dos casos, na maior parte dos crimes o que estava em causa era a corrupção, sendo que o Ministério Público manifestou a habitual dificuldade em reunir a prova suficiente para levar os seus autores a julgamento.
O relatório de 2020 do Conselho de Prevenção da Corrupção confirma que as autarquias são a área da Administração Pública mais vulnerável ao fenómeno da corrupção e crimes associados.
No seu relatório anual, o organismo revela que mais de metade dos casos comunicados pelos tribunais diz respeito à administração local. Neste universo, a larguíssima maioria são processos em que estão em causa os municípios.
A Administração Central representa cerca de um quarto dos casos de crime económico reportado pelos tribunais ao Conselho de Prevenção da Corrupção.
Neste conjunto, as forças e serviços de segurança, e depois as entidades que operam nas áreas da educação e da saúde, são as que tiveram mais situações criminais.
Os tribunais estão obrigados por lei a comunicar ao Conselho de Prevenção da Corrupção todos os processos judiciais em que esteja em causa a corrupção ou crimes conexos.
Em 2020, o organismo que funciona junto do Tribunal de Contas recebeu um total de 738 comunicações de procedimento criminal, um valor ligeiramente inferior ao de 2019, ano em que foram recebidas 796 comunicações.
Esta diferença que tem de ser lida à luz das circunstâncias vividas em 2020, um ano em que estivemos sob pandemia mais de três trimestres, com os tribunais parte do tempo a despachar apenas processos urgentes.
Os crimes mais reportados são a corrupção e o peculato – subtração ou utilização para proveito próprio de coisa pública. O abuso de poder aparece nas estatísticas em terceiro lugar.
Praticamente metade dos casos reportados pelos tribunais ao Conselho de Prevenção da Corrupção teve origem numa denúncia anónima.
Duas em cada três das entidades onde foram sinalizadas práticas ilícitas dispõem de instrumentos de prevenção de riscos de corrupção, daí que o Conselho de Prevenção sublinhe a necessidade do reforço de um acompanhamento efetivo das medidas preventivas que constam desses planos.
Para a associação cívica Transparência e Integridade, estes dados do Conselho Nacional de Prevenção da Corrupção indicam que “é preciso prestar mais atenção às estruturas da administração local”.
Em declarações à Renascença, Susana Coroado, presidente da delegação portuguesa da Transparência e Integridade, diz esperar que “estes resultados influenciem a versão final da estratégia de combate à corrupção”, embora identifique “riscos muito particulares”, associados ao poder local e à sua vulnerabilidade em matéria de corrupção.
“Em primeiro lugar, a questão da proximidade do poder local com a população e, sobretudo, com o tecido empresarial. Há muito mais caciquismo a nível local, muita contratação pública de proximidade. Muitos municípios são o maior empregador de determinada, portanto este tipo de ilícitos pode aumentar”, conclui.
[notícia atualizada à 01h00]
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