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Empresário condenado a 25 anos de prisão por fogo posto fatal em prédio do Porto

18 mar, 2021 - 11:47

Num processo com mais cinco arguidos, a pena aplicada ao empresário Chenglong Li, de nacionalidade chinesa e detentor de "visto gold", é o cúmulo de várias penas parcelares, incluindo a referente a homicídio qualificado consumado.

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O Tribunal do Porto condenou esta quarta-feira a 25 anos de prisão o empresário que em 2019 mandou atear dois fogos num prédio daquela cidade, o último dos quais resultou numa morte.

Num processo com mais cinco arguidos, a pena aplicada ao empresário Chenglong Li, de nacionalidade chinesa e detentor de visto ‘gold’, é o cúmulo de várias penas parcelares: nove meses de prisão por um crime de coação, um ano por incêndio tentado e sete por um incêndio consumado, nove anos por três homicídios tentados e 20 anos por um homicídio qualificado.

O tribunal fixou uma indemnização de 170 mil euros a pagar pelo empresário ao filho da vítima mortal do segundo incêndio, que ocorreu em 02 de março de 2019.

A vítima mortal resultante deste incêndio foi um dos filhos da titular do contrato de arrendamento – esta também já falecida, mas depois dos factos em julgamento e por doença.

Em acórdão proferido nas instalações judiciais de São João Novo, um coletivo do Juízo Central Criminal do Porto presidido por Maria da Conceição Nogueira deu como provado que o empresário foi o mandante dos fogos postos e de coação aos locatários que restavam no prédio em causa, mas disse não poder dar como provado o alegado envolvimento nos crimes de três portugueses coarguidos.

Condenou-os apenas a nove meses de prisão, penas suspensas, por coação tentada.

"Grande parte dos factos que se descrevem na acusação estão provados por documentos", disse a juiz-presidente do tribunal.

Caíram as acusação de branqueamento de capitais que estavam imputadas ao empresário chinês, à sua mulher, Wen Ni, e a uma empresa de ambos, a Alvoradoásis, Lda.

Os jornalistas acompanharam a leitura do acórdão através de meios eletrónicos noutra sala do tribunal, para evitar riscos associados à covid-19.

O acórdão vai ser traduzido em inglês e mandarim, a pedido da defesa do empresário e da sua mulher.

Os factos remetem para 23 de fevereiro de 2019, altura em que, de acordo com o despacho de acusação, foi ateado o primeiro fogo ao prédio “na execução do planeado” pelo empresário. Este incêndio “teve uma fraca evolução (…) por motivos alheios à vontade dos arguidos”, segundo o Ministério Público (MP).

Em 2 de março seguinte, o empresário chinês mandou “atear outro fogo ao edifício e matar os seus ocupantes”.

Os bombeiros resgataram três dos ofendidos, incluindo a octogenária, mas um dos filhos com quem coabitava foi encontrado carbonizado, um dia depois, nas águas-furtadas do prédio.

Segundo o MP, o empresário chegou a oferecer 10 mil, 15 mil e até 40 mil euros à família da octogenária – entretanto falecida por doença - que se matinha no prédio há 50 anos e que pagava uma renda mensal de 53,28 euros.

Contas feitas no despacho de acusação, o homem teria “um prejuízo de pelo menos 320 mil euros, tendo em conta o valor do sinal”, se não libertasse o imóvel de pessoas e bens até 31 de maio de 2019. Mas lucraria 555 mil euros se consumasse, como conseguiu, o negócio em tempo útil.

O negócio de venda do prédio foi consumado já depois da prisão preventiva do empresário. Formalizou-o a sua mulher, mandatada para o efeito e em representação da firma de ambos.

Além do empresário chinês, foi preso preventivamente um dos portugueses coarguidos, cuja libertação foi já ordenada.

[notícia atualizada às 14h56]

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