18 mar, 2021 - 15:01 • Lusa
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O subsídio de risco extraordinário criado por causa da pandemia e que abrange os trabalhadores das funções essenciais do Estado só será pago em abril na área do Ministério da Defesa e o mesmo deverá acontecer com a Administração Interna.
Segundo o documento da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. referente aos valores mensais para pagamento dos vencimentos e subsídios nos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira, no Ministério da Defesa Nacional os salários são pagos a cada dia 20. Como neste mês o dia 20 é um sábado, o salário, que já está processado, será pago na sexta-feira (dia 19).
Contactada pela agência Lusa, fonte do Ministério da Defesa disse que "ninguém ficará prejudicado" pois "o pagamento será feito com retroativos a 1 de janeiro".
O aviso da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. refere ainda que não poderão sair da Tesouraria Central do Estado os pagamentos referentes ao Ministério da Administração Interna (MAI) antes de dia 21 (que este mês calha a um domingo), o mesmo acontecendo com o Ministério da Justiça.
A Lusa questionou o MAI sobre esta matéria, mas não recebeu resposta até ao momento.
A portaria que define os termos de atribuição do subsídio extraordinário de risco no combate à pandemia foi publicada na quarta-feira ao final do dia, depois de o Ministério da Saúde, em comunicado, ter garantido que o pagamento do subsídio de risco a profissionais de saúde ia avançar ainda este mês.
Segundo a nota do Ministério da Saúde, "o pagamento do subsídio de risco vai ser efetuado este mês nos hospitais que ainda não processaram os vencimentos e os restantes organismos da administração direta e indireta do Estado, integrados no Ministério da Saúde, também o farão, com efeitos a 01 de janeiro de 2021, no próximo processamento".
Pandemia
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Contudo, hoje, em declarações hoje ao jornal Público, os administradores hospitalares dizem que os salários na maior parte dos hospitais já estão processados, pelo que não receberam a portaria a tempo de poderem pagar este subsídio junto com o vencimento de março.
"Os hospitais pediram informações à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) em janeiro", disse ao Público o presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, Alexandre Lourenço, sublinhando: "Se houvesse mesmo vontade de pagar em março a portaria poderia ter chegado antes do dia 10 de março".
"A maior parte dos hospitais processa os salários entre o dia 10 e 15 de cada mês", acrescentou.
Segundo a portaria publicada na quarta-feira, o subsídio de risco criado por causa do combate à pandemia é extraordinário e transitório e será pago "enquanto persistir a situação de pandemia da doença covid-19 em período de emergência, calamidade ou contingência".
É aplicável "aos profissionais de saúde do SNS envolvidos no combate à pandemia (...) e aos profissionais de serviços essenciais da responsabilidade do Estado que, em período de emergência, calamidade ou contingência, praticaram, de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por covid-19", refere o documento.
No caso dos profissionais de saúde integrados no Ministério da Saúde, o subsídio corresponde a 20 % da remuneração base mensal de cada trabalhador, sendo calculado proporcionalmente, nos casos em que o período de exercício seja inferior a um mês.
Quanto aos demais profissionais dos serviços essenciais da responsabilidade do Estado, corresponde a um acréscimo de 10 % da retribuição base relativamente aos dias em que prestem efetivamente funções, com um limite mensal de 219 euros (50 % do valor do IAS - Indexante dos Apoios Sociais, que é de 438,81 euros).
O pagamento deste subsídio é bimestral.