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Estado de Emergência

Circulação entre concelhos proibida durante o período da Páscoa até 5 de abril

26 mar, 2021 - 00:00 • Lusa

Medida retificada foi apresentada em 11 de março pelo primeiro-ministro como parte do plano de desconfinamento do país e vigora entre as 00h00 desta sexta-feira e o dia seguinte à Páscoa.

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A proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental no próximo fim de semana e durante a semana da Páscoa foi antecipada para as 00h00 de sexta-feira, segundo uma declaração de retificação publicada em Diário da República.

De acordo com a retificação, "é proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira e, diariamente, a partir das 00h00 do dia 26 de março, sem prejuízo das exceções previstas".

Antes, apenas constava no artigo relativo à limitação da circulação entre concelhos do decreto de 13 de março que regulamente o estado de emergência que era "proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20h00 de sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira.

A medida retificada foi apresentada em 11 de março pelo primeiro-ministro como parte do plano de desconfinamento do país, definido depois de uma reunião do Conselho de Ministros.

Na altura, António Costa explicou que a decisão tem como propósito "garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento".

A deslocação entre concelhos para a generalidade da população continua interdita nos fins de semana e na semana da Páscoa, entre 26 de março e 5 de abril, e o dever de recolhimento domiciliário vigora também até à Páscoa.

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