01 abr, 2021 - 17:06 • Hélio Carvalho
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As fronteiras terrestres entre Portugal e Espanha vão continuar fechadas como estavam até agora, segundo plano de desconfinamento. O primeiro-ministro António Costa confirmou esta quinta-feira que o plano vai avançar nos moldes previstos e apontados a 11 de março e anunciou que o Governo vai procurar restabelecer ligações aéreas com o Brasil e o Reino Unido.
Questionado sobre uma possível intensificação dos controlos fronteiriços, o primeiro-ministro disse que o Governo "vai manter o regime de controlo fronteiriço que tem existido até agora".
"Vamos introduzir mudanças relativamente aos países que, tal como nós, tiveram a terceira vaga mais cedo, como o caso do Reino Unido, e começar a poder facilitar as ligações com estes países", declarou António Costa, no final do Conselho de Ministros desta quinta-feira.
Sobre o Brasil, Costa disse que o desejo do Governo é o de "poder retomar voos, embora com a obrigação de testes e de medidas de quarentena".
A partir desta quinta-feira entraram em vigor novas regras para as fronteiras terrestres. Quem vier do Reino Unido, Brasil, África do Sul e países com 500 casos de covid-19 por 100 mil habitantes, como a França, tem de passar por uma quarentena obrigatória de 14 dias.
A medida entra em vigor com o prolongamento do estado de emergência e permanece, pelo menos, até dia 15 de abril.
Costa recordou também que "há um acordo com o reino de Espanha para mantermos fechadas as fronteiras, nos termos em que elas estão fechadas, de forma a evitar um incremento da pandemia e a mantermos a situação devidamente controladas". O primeiro-ministro descreveu o esforço fronteiriço dos dois países como "exemplar", por acordarem bilateralmente decisões sobre as fronteiras terrestres.
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Numa nota publicada pelo ministério da Administração Interna no início da semana, o Governo esclareceu que "está limitada a circulação entre Portugal e Espanha - e somente nos Pontos de Passagem Autorizados - ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência, não sendo permitidas deslocações para efeitos de turismo".
Os Pontos de Passagem Autorizados dividem-se entre sete passagens permanentes (24 horas por dia, sete dias por semana), cinco passagens nos dias úteis entre as 6h00 e as 20h00, quatro passagens nos dias úteis das 7h00 às 09h00 e das 17h00 às 19h00 e uma passagem às quartas-feiras e aos sábados das 10h00 às 12h00.