08 abr, 2021 - 21:54 • Lusa
O parlamento aprovou esta quinta-feira um projeto-lei de BE e PAN para que o mandato do Observatório Técnico Independente (OTI) sobre incêndios seja prolongado por dois meses, para analisar o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR).
O diploma foi aprovado na generalidade, especialidade e votação final global apenas com a abstenção de PCP e PEV, com votos favoráveis das restantes bancadas e deputados.
No texto comum de BE e PAN, recorda-se que o OTI foi criado em agosto de 2018 e tem como missão proceder a uma avaliação independente dos incêndios florestais e rurais que ocorram em território nacional, prestando apoio científico às comissões parlamentares com competência em matéria de gestão integrada de incêndios rurais, proteção civil, ordenamento do território, agricultura e desenvolvimento rural, floresta e conservação da natureza.
Por decisão unânime da Assembleia da República, ocorreram já duas prorrogações do mandato do OTI, a primeira até 31 de dezembro de 2019 e a segunda até 31 de dezembro de 2020.
"O OTI tem respondido de forma eficiente à sua missão e desempenhado um papel essencial para as funções da Assembleia da República, em especial para as comissões parlamentares que trabalham matérias de prevenção e combate a incêndios e de ordenamento florestal", defendem os deputados.
BE e PAN destacam que faz parte da missão do OTI dar parecer sobre o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), mas a apresentação deste documento pelo Governo "apenas ocorreu durante o ano de 2021", já depois de terminar o mandato do Observatório.
"O PNGIFR encontra-se em discussão pública até 21 de março e faz sentido que o OTI, tendo sido criado com a pretensão de se pronunciar sobre ele, possa fazer essa análise. Assim, esta iniciativa legislativa pretende dar continuidade, por um período de dois meses, do mandato do OTI", justificam.
Depois de aprovado, o diploma segue para análise do Presidente da República, contando os dois meses a partir da data em que for publicado (em caso de promulgação) em Diário da República.