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Tribunal de Instrução do Porto marca para 29 de abril debate instrutório do caso Selminho

19 abr, 2021 - 19:29 • Lusa

O presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, está acusado de prevaricação.

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O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto marcou para 29 de abril o debate instrutório do caso Selminho, em que o presidente da Câmara Municipal do Porto (CMP), Rui Moreira, está acusado de prevaricação.

A data foi avançada esta segunda-feira à agência Lusa por fonte do TIC do Porto, a qual indicou que a sessão pública, na qual o Ministério Público (MP) e a defesa de Rui Moreira vão apresentar os respetivos argumentos para levar ou não o autarca a julgamento, por alegadamente beneficiar a imobiliária da família em detrimento do município, está agendada para as 14:30.

A defesa de Rui Moreira requereu a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um Juiz de Instrução Criminal (JIC) se o processo segue e em que moldes para julgamento.

Após o debate instrutório, a JIC Maria Antónia Ribeiro irá agendar nova data para proferir a decisão instrutória: se leva ou não o presidente da CMP a julgamento.

Em dezembro do ano passado, o MP acusou o autarca independente de prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder, incorrendo ainda na perda de mandato, por alegadamente favorecer uma sua imobiliária e da sua família (Selminho), já durante o seu mandato (tomou posse em 23 de outubro de 2013), em detrimento da autarquia.

Isto, num conflito judicial que opunha há vários anos o município à empresa imobiliária, que pretendia construir num terreno na escarpa da Arrábida.

No Requerimento de Abertura de Instrução (RAI), a defesa de Rui Moreira nega que o seu constituinte tenha cometido qualquer crime ou beneficiado a imobiliária, defendendo a nulidade da acusação, considerando-a “manifestamente infundada”.

No RAI, consultado pela Lusa no TIC do Porto, a defesa admite que o autarca teve uma atuação “menos avisada ou desatenta”, quando emitiu a procuração forense ao advogado Pedro Neves de Sousa para representar o município no litígio judicial, que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, em que, segundo o MP, a Selminho, “empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP”.

Na resposta ao RAI, o procurador do MP Nuno Serdoura sustenta que não restam dúvidas quando à “atuação criminosa” do presidente da câmara do Porto, reiterando que beneficiou a imobiliária da família em prejuízo do município.

O MP lembra que acusou Rui Moreira “por factos praticados no exercício de funções de autarca, dado que emitiu uma procuração forense [ao advogado Pedro Neves de Sousa, mandatário do município] em ação judicial [que corria termos no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto], em que a Selminho, empresa da família do autarca e dele próprio, demandava a CMP”.

“Uma vez mais, atenta a factualidade descrita na acusação, não há dúvida de que ali vem narrado de que forma agiu o arguido Rui Moreira em benefício próprio e da sua família, e em prejuízo dos interesses da CMP que lhe cabia defender, não se podendo defender que os factos que lhe são imputados sejam […] penalmente irrelevantes”, lê-se no documento, junto aos autos.

Para o MP, a acusação “contém todos os elementos objetivos e subjetivos” da prática de qualquer um dos crimes - prevaricação, em concurso aparente com um crime de abuso de poder – “não se podendo afirmar, como se vem pretendendo, que os factos descritos na acusação não constituam manifestamente crime”, adverte o procurador, rejeitando a existência de qualquer nulidade da acusação.

Comete o crime de prevaricação o titular de cargo político que, conscientemente, conduza ou decida contra direito um processo em que intervenha no exercício das suas funções, com a intenção de, por essa forma, prejudicar ou beneficiar alguém.

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