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Governo diz que não há reavaliação da taxa de recursos hídricos nas barragens vendidas pela EDP

20 abr, 2021 - 21:20 • Lusa

Segundo a tutela, "o que sustenta o pagamento da TRH é o princípio do utilizador-pagador. Ou seja, a TRH é paga em função da água a utilizar, sem qualquer relação com o valor dos ativos que lhe estão afetos".

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O Ministério do Ambiente e Ação Climática considera que não há lugar a uma reavaliação do valor da Taxa de Recursos Hídricos (TRH) depois da venda das barragens da EDP à Engie, de acordo com um esclarecimento esta terça-feira divulgado.

Esta nota é conhecida no dia em que o PSD voltou a questionar o Governo sobre o processo de aprovação e transmissão de barragens da EDP, perguntando porque não foi feita a "avaliação económica aprofundada" defendida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

A tutela de João Matos Fernandes adiantou que "sendo, no tempo e no modo, a adquirente herdeira de títulos de concessão que não a modificam (o que era impossível de saber antes do pedido ter dado entrada na APA), não há lugar ao seu equilíbrio económico e financeiro; por outro lado, a TRH é paga, de acordo com a lei, em função do volume de água bombeado e, dessa forma, é completamente independente do valor dos ativos".

Ou seja, como não foi pedida a alteração dos termos da concessão, como no caso de um alargamento do prazo, não há lugar a esta reavaliação.

"Em janeiro de 2020, quando questionada a Agência Portuguesa do Ambiente sobre o enquadramento da transmissão dos títulos de utilização de recursos hídricos de seis barragens do Bacia Hidrográfica do Douro pela EDP à Engie, o processo não tinha ainda dado entrada na APA e todas as questões estavam em aberto", recorda a tutela, vincando que "nessa altura, não tinha ainda sequer sido apresentado o pedido de transmissão das barragens àquela Agência, o que só aconteceu no dia 23 desse mês de janeiro".

Por isso, na altura, "e perante a questão em abstrato, a Agência considerou que poderia ser necessário analisar a relação entre o valor do equilíbrio económico e financeiro definido em 2007 e o valor da TRH, já que a TRH foi uma das parcelas consideradas em 2007 para o cálculo do valor então pago pela EDP ao Estado pela regularização dos prazos das concessões", lembra o Governo.

No esclarecimento, o Ministério do Ambiente indicou ainda que "mais tarde, durante a análise do processo, e independentemente da questão do valor da transmissão, a propósito da qual foi suscitada a análise do Ministério das Finanças em setembro de 2020, concluiu-se que o cálculo da TRH teve apenas em consideração os volumes que potencialmente poderiam ser utilizados durante o prazo da concessão então estabelecido, pelo que não havia qualquer conexão com os cálculos do equilíbrio económico e financeiro pela extensão das concessões, estimado em 2007".

A tutela realçou ainda que "o que sustenta o pagamento da TRH é o princípio do utilizador-pagador. Ou seja, a TRH é paga em função da água a utilizar, sem qualquer relação com o valor dos ativos que lhe estão afetos".

Além disso, de acordo com a tutela, a APA solicitou "a análise do Ministério das Finanças que, através da Parpública, declarou tratar-se de um negócio entre privados, no qual era limitada a atuação do Estado. Também é sabido que a análise tributária desta transmissão de concessão das barragens se encontra a ser efetuada pela entidade competente", explicou o Governo.

O Ministério do Ambiente deu ainda conta de que está em estudo "a definição do coeficiente de escassez por sub-bacia hidrográfica, adequando-o à realidade de cada local dentro da bacia hidrográfica" e que "será vertido na versão provisória dos planos de gestão de região hidrográfica, que se prevê que venham a ser colocados em discussão pública em junho de 2021". .

Nessa altura, "será anunciada, à luz destes princípios, a revisão da TRH, que será efetuada através da publicação da Portaria prevista no artigo 7.º n.º 4, do Decreto-Lei n.º 46/2017, de 03 de maio, que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos".

Por isso, foi "já introduzida uma cláusula aos contratos de concessão das barragens do rio Douro, estabelecendo a obrigatoriedade, caso se venha a verificar alteração do coeficiente de escassez para a sub-bacia onde se localizam, de pagamento do que resultar da aplicação deste coeficiente sobre os volumes captados, que complementará o valor já pago pela TRH", garantiu a tutela.

Em 13 de novembro de 2020 foi anunciado que a APA tinha aprovado a venda de barragens da EDP (Miranda, Bemposta, Picote, Baixo Sabor e Foz-Tua) à Engie.

A EDP concluiu, em 17 de dezembro, a venda por 2,2 mil milhões de euros de seis barragens na bacia hidrográfica do Douro a um consórcio de investidores formados pela Engie, Crédit Agricole Assurances e Mirova.

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ALYN (SMA/LT) // EA.

Lusa/Fim.

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