24 abr, 2021 - 10:00 • Lusa
A Direção-Geral da Saúde (DGS) lançou a "Carta da Criança nos Cuidados de Saúde Primários” com 10 pontos a serem cumpridos pelos centros de saúde para melhorar as condições de atendimento e acolhimento das crianças.
Através do Programa Nacional de Prevenção da Violência do Ciclo de Vida e do Programa Nacional de Saúde Infantil e Juvenil, a DGS associa-se, assim, ao Instituto de Apoio à Criança na promoção dos direitos das crianças, nos Cuidados de Saúde Primários, contando com o apoio da Câmara de Lisboa.
“Depois de anos percorridos em pediatrias dos hospitais proclamando os direitos das crianças nestes contextos, emergiu a vontade de sensibilizar profissionais, famílias e as próprias crianças sobre os seus direitos, no contexto dos cuidados de saúde primários, que têm sido a prioridade em detrimento de internamentos e tratamentos em meio hospitalar”, refere a DGS num comunicado publicado no seu ‘site’.
Segundo a autoridade de saúde, 2021 ficará marcado como o ano de lançamento desta carta que menciona vários direitos como as crianças e os pais, ou cuidadores, terem direito a receber informação adaptada à sua idade e compreensão.
Defende ainda que as crianças “têm direito a expressar a sua opinião” e que “devem ser atendidas, sempre que possível, por profissionais com formação em Pediatria ou Saúde Infantil”.
“Nos cuidados de saúde primários, embora não exista uma permanência na unidade de saúde, a oferta de serviços deve ir para além da cura física, incluindo também bem-estar psicológico e religioso, tratando, a criança como um todo”, refere a DGS, sublinhando ainda que a equipa de saúde deve ter a formação adequada para responder às necessidades psicológicas e emocionais das crianças e da família.
Outra recomendação passa por a criança ter direito a ter os pais ou seus substitutos junto dela durante os cuidados de saúde que lhe são prestados, mas a partir 16 anos devem poder escolher se querem ser acompanhadas ou se preferem estar sozinhas na prestação de cuidados.
A DGS salienta ainda que, independentemente da idade ou do nível de desenvolvimento, a proteção da privacidade da criança deve ser assegurada em todas as situações, nomeadamente na comunicação e na observação.
Por fim, salienta que “as crianças têm o direito a ser tratadas todas da mesma forma independentemente da sua raça, religião, idade, classe social, entre outras”.
“Todas as crianças são iguais e merecem/devem ser tratadas com respeito, igualdade, sem discriminação alguma”, cabendo a cada unidade de saúde garantir que isto acontece, para que “não existam crianças discriminadas por qualquer motivo e sobretudo que isso não coloque em causa o tratamento que lhes é prestado”.