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Descendentes de estrangeiros com processos pendentes vão poder ter abono de família

01 mai, 2021 - 16:15 • Redação

Processos terão de ter sido iniciados até 30 de abril de 2021. Conheça as condições para prova de situação regular.

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O Governo anunciou, este sábado, que os descendentes de cidadãos estrangeiros com processos pendentes vão passar a poder aceder ao abono de família.

Para tal, é necessário que os progenitores tenham iniciado o processo de regularização até 30 de abril de 2021 junto do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ao abrigo da Lei de Estrangeiros.

Servem como meio de prova de situação regular, segundo comunicado conjunto dos gabinetes da ministra de Estado e da Presidência, do ministro da Administração Interna, da ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da ministra da Saúde:

  • o documento de manifestação de interesse ou pedido emitido pelas plataformas em uso no SEF para efeitos de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional;
  • o comprovativo do agendamento no SEF;
  • o recibo comprovativo do pedido efetuado para todas as outras situações de processos pendentes no SEF, como concessões ou renovações de autorização de residência.

O comunicado em causa informa que os documentos são considerados válidos perante todos os serviços públicos, incluindo para obtenção do número de utente, acesso ao Serviço Nacional de Saúde ou a outros direitos de assistência à saúde, obtenção do número de identificação da Segurança Social, acesso às prestações sociais de apoio, celebração de contratos de arrendamento, celebração de contratos de trabalho, abertura de contas bancárias e contratação de serviços públicos essenciais.

Esta medida de salvaguarda dos direitos dos cidadãos com processos pendentes abrangeu, com o primeiro despacho de março de 2020, cerca de 246 mil pessoas. Com o segundo despacho de novembro de 2020, chegou a cerca de ‪166.700 pessoas.

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