Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Covid-19. Tribunal considera ilegal obrigação de isolamento profilático de viajantes do Brasil

09 mai, 2021 - 14:05 • Lusa

Uma advogada, o seu marido e uma filha menor entraram em Portugal provenientes do Brasil no dia 2 de maio e, apesar de terem testes negativos ao SARS-CoV-2 e de “terem sido autorizados a entrar em território nacional sem qualquer restrição”, a delegada de Saúde da sua área de residência impôs-lhes um isolamento de 14 dias.

A+ / A-

Veja também:


O Tribunal de Sintra aceitou um pedido de libertação imediata "habeas corpus" de uma advogada a quem as autoridades de saúde obrigaram a ficar 14 dias em isolamento profilático em casa, quando regressava do Brasil.

Um comunicado da Ordem dos Advogados adianta que a advogada, o seu marido e uma filha menor entraram em Portugal provenientes do Brasil no dia 2 de maio e, apesar de terem testes negativos ao SARS-CoV-2 e de “terem sido autorizados a entrar em território nacional sem qualquer restrição”, a delegada de Saúde da sua área de residência impôs-lhes um isolamento de 14 dias.

A advogada refutou a ordem, através de um pedido de "habeas corpus" a contestar a resolução do Conselho de Ministros 45-C/2021, de 30 de abril, que foi aceite na tarde de sexta-feira pelo Tribunal de Sintra.

O juiz declarou inconstitucional a referida resolução do Conselho de Ministros sobre a situação de calamidade e proibiu de imediato as autoridades de saúde de colocarem a advogada e restantes elementos familiares em isolamento forçado, considerando que isso só seria possível se vigorasse o estado de emergência.

Na decisão, a que agência Lusa teve acesso, o magistrado declara “inconstitucional, material e organicamente”, o artigo 25.º da resolução no sentido de “qualquer cidadão nacional ou estrangeiro” poder “ser privado da liberdade por um período de 14 dias em ordem administrativa e sem controlo judicial”.

Devido à pandemia de covid-19, o Governo substituiu o estado de emergência pela situação de calamidade à generalidade do país, em vigor desde 1 de maio.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

  • Anónimo
    12 mai, 2021 Lisboa 08:57
    Que façam quarentena! Já temos Covid que chegue por cá!

Destaques V+