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Odemira. GNR barra 83 trabalhadores na cerca sanitária

11 mai, 2021 - 12:16 • Lusa

A GNR fiscalizou esta terça-feira a entrada e saída da cerca sanitária por motivos laborais de um total de 1.006 pessoas.

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A GNR controlou hoje de manhã o acesso de cerca de mil trabalhadores na cerca sanitária em duas freguesias do concelho de Odemira e rejeitou a entrada ou saída de 83, que não apresentaram testes negativos à Covid-19.

Estes dados são referentes ao período compreendido entre as 05h00 e as 10h00, nos quatro postos de controlo instalados na cerca sanitária das freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve, disse à agência Lusa fonte do Comando Territorial de Beja da GNR.

Os militares da guarda controlaram a entrada e saída da cerca sanitária por motivos laborais de um total de 1.006 pessoas, dos quais 668 foram trabalhadores sazonais de empresas com atividade nas duas freguesias alvo da medida decretada pelo Governo e 338 foram trabalhadores de outras profissões.

"Foi rejeitada a entrada ou saída a 83 trabalhadores por não apresentarem teste [ao novo coronavírus] SARS-CoV-2 negativo no momento da fiscalização ou não constarem nas listas enviadas à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo", destacou a GNR.

As freguesias de Longueira-Almograve e São Teotónio estão com cerca sanitária, desde 30 de abril, por causa da elevada incidência de Covid-19, sobretudo devido aos casos entre trabalhadores do setor agrícola, muitos deles imigrantes.

Na quinta-feira passada, em Conselho de Ministros, o Governo decidiu manter a cerca sanitária, mas com "condições específicas de acesso ao trabalho".

As entradas e saídas para trabalhar ou apoiar idosos nas freguesias de Odemira sob cerca sanitária passaram a ser permitidas a partir de sábado, mas ficam dependentes de teste negativo à Covid-19.

Segundo o despacho do Governo, publicado na sexta-feira à noite em Diário da República, a entrada nas freguesias de São Teotónio e Longueira-Almograve para o "exercício de atividades profissionais" e para o "apoio a idosos, incapacitados ou dependentes e por razões de saúde ou por razões humanitárias" depende da apresentação de comprovativo de teste PCR negativo realizado nas 72 horas anteriores ou teste rápido antigénio negativo realizado nas 24 horas anteriores.

A saída das duas freguesias pelos mesmos motivos depende também de apresentação de novo teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 24 horas anteriores.

Os encargos com os testes realizados a trabalhadores sazonais afetos a explorações agrícolas e do setor da construção são da responsabilidade da empresa utilizadora ou beneficiária final dos serviços prestados, ficou estabelecido no despacho.

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