10 jun, 2021 - 23:36 • Redação com Lusa
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O Governo, através de uma resolução de Conselho de Ministros, antecipou em quatro dias o novo período de desconfinamento anteriormente previsto para o dia 14 de junho, segunda-feira.
Assinada pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, a resolução do Conselho de Ministros n.º 74-A/2021 foi publicada em 9 de junho com a indicação que “produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação”.
O Governo decidiu assim antecipar a entrada em vigor da nova fase de desconfinamento da pandemia de Covid-19 em quatro dias.
Os concelhos que avançaram para a próxima fase de desconfinamento, dos quais ficam de fora Lisboa, Braga, Odemira e Vale de Cambra, podem fazê-lo já partir de quinta-feira, dia 10 de junho.
Entre as principais mudanças destaca-se o teletrabalho que passa de obrigatório a recomendado nas atividades que o permitam. Já os restaurantes, cafés e pastelarias mantêm as regras de lotação atuais, ou seja máximo de seis pessoas por mesa no interior ou 10 pessoas em esplanadas, mas têm até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento.
O comércio volta ao horário normal que consta do licenciamento que lhe tiver sido atribuído, e os transportes públicos em que só existem lugares sentados, a lotação poderá ser completa.
Já nos transportes públicos em que há lugares sentados e de pé, a lotação permitida é de 2/3. A partir de 28 de junho, ou seja duas semanas depois, deixa de haver restrições. No transporte em táxi e semelhante, os bancos dianteiros não podem ser utilizados pelos passageiros.
Na cultura, os espetáculos culturais podem decorrer até à meia noite, e as salas de espetáculos podem ter a lotação até 50%.
Quando os eventos decorrerem fora das salas de espetáculo, terão de ter lugares marcados e as regras de distanciamento definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Passaram a ser obrigatórios testes de diagnóstico à Covid-19 para se ter acesso a eventos desportivos, culturais e familiares, incluindo casamentos e batizados.
No entanto, a obrigatoriedade dos testes em eventos familiares passa a ser feita a partir de um número de convidados que será determinado pela DGS.
Também as empresas com mais de 150 trabalhadores no mesmo posto de trabalho têm de testar os funcionários e o teletrabalho deixou de ser obrigatório na maioria dos concelhos.