18 jun, 2021 - 00:33 • Filipe d'Avillez , Eunice Lourenço
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O Governo anunciou esta quinta-feira que vai aplicar um confinamento à escala da Área Metropolitana de Lisboa durante o fim de semana, com proibição de entrada e saída dessa região.
A resolução já foi publicada, mas deixa muitas dúvidas e incertezas no ar.
A resolução já está em vigor?
A resolução entra em vigor esta sexta-feira, dia seguinte ao da publicação em Diário da República. Como se trata de uma resolução feita fora do âmbito do estado de emergência não teve de passar pelo visto prévio do Presidente da República, que disse recentemente que não iria haver retrocessos no processo de desconfinamento em curso.
Dentro da Área Metropolitana de Lisboa, pode-se circular à vontade?
Sim. Não existe qualquer proibição de circulação entre concelhos, nem obrigação de permanência dentro de casa. Apenas se proíbe a saída e entrada da Área Metropolitana.
A medida aplica-se a este fim-de-semana ou a todos?
Durante a conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva disse que a medida será aplicada a todos os fins-de-semana, até decisão em contrário. O que vale, contudo, é o que está na resolução e aí está claro que as datas são as deste fim-de-semana apenas. “É proibida a circulação de e para a Área Metropolitana de Lisboa no período compreendido entre as 15:00 h do dia 18 de junho e as 6h00 h do dia 21 de junho”. Assim, caso o Governo pretenda que a medida se aplique aos fins-de-semana seguintes, será necessário aprovar uma nova resolução.
Quais são as exceções?
Segundo a resolução publicada esta quinta-feira, aplicam-se a esta medida as mesmas exceções que estavam em vigor na resolução de 21 de novembro de 2020, sobre a circulação entre concelhos. Ou seja, estão excluídas da proibição pessoas que precisem de entrar ou sair da Área Metropolitana de Lisboa por motivos profissionais, desde que portadoras de uma declaração nesse sentido emitida pela entidade patronal. Podem ainda circular livremente, e sem a necessidade de declaração, profissionais de saúde, agentes da autoridade e Forças Armadas, titulares de órgãos de soberania, ministros de culto, diplomatas e membros de organizações internacionais.
Podem ainda circular para dentro e fora desta região alunos que precisem de o fazer para frequentar as escolas ou universidades, utentes de centros de atividades ocupacionais e centros de dia e seus acompanhantes, pessoas que precisem de frequentar formações, provas, exames, inspeções, atos processuais e serviços públicos, desde que com agendamento.
Quem precisa de viajar para sair do território nacional continental ou para chegar a um local de permanência comprovada também pode circular e há ainda exceções para cumprimento de responsabilidades parentais ou o retorno ao domicílio.
Também podem circular livremente trabalhadores do setor agrícola, pecuário e das pescas. Neste caso não precisam de qualquer declaração da entidade empregadora, basta o seu compromisso de honra.
O meu filho tem jogo fora de Lisboa. Pode ir?
A resolução do Conselho de Ministros refere como exceções apenas as que estão elencadas na resolução de 21 de novembro de 2020. O desporto federado não está incluído. Contudo, é de sublinhar que quando saiu essa resolução a grande maioria dos desportos federados, sobretudo nas camadas jovens, estavam suspensas. À luz da letra da lei, por isso, o seu filho não vai poder ir ao jogo de vólei ou de futebol que está agendado fora da Área Metropolitana de Lisboa.
Vivo em Odivelas e tenho férias marcadas no Algarve de 20 a 30 de junho. Posso ir?
Sim, se não se importar de perder o dia 20. Pode ir para o Algarve no dia 21 depois das 6h da manhã e voltar no dia 30 à hora que lhe der mais jeito.
A medida entra em vigor às 15h00 de sexta-feira. D(...)
O aeroporto também é uma saída da área metropolitana. Posso ir ao Funchal no fim-de-semana?
Sim. Pode ir para o Funchal, mas também para qualquer país que esteja a aceitar a entrada de portugueses. Na conferencia de imprensa, a ministra Mariana Vieira da Silva disse que as viagens internacionais são uma exceção e, posteriormente, o Governo também esclareceu que é possível voar para as regiões autónomas.
Vivo em Paris, estou de férias em Portugal. Tenho estadia em Lisboa até domingo e depois ir passar uma semana na Costa Alentejana. Posso ir?
Pode, se já tiver estadia marcada para a primeira noite. Uma das exceções previstas é a deslocação de cidadãos não residentes para locais de permanência comprovada.
E eu que vivo em Massamá e tenho um fim-de-semana marcado num hotel em Évora, posso ir?
Pode, se conseguir sair de Lisboa antes das 15h de sexta-feira. Como o regresso ao domicilio é uma das exceções previstas para entrar na área metropolitana pode voltar ainda no domingo.
Sou de Alenquer e tinha programado ir ver a exposição sobre a Rainha D. Maria II no Palácio da Ajuda no domingo. Posso?
Não, não pode. Vá antes até à praia ou faça um piquenique na Serra do Montejunto.
Vivo em Loures e tenho uma casa de fim-de-semana na praia de Santa Cruz. Posso ir?
Não. Mas se tiver uma pequena quinta no concelho de Torres Vedras com produtos hortícolas que precisam de rega pode.
Moro na Bobadela, posso ir à praia no Portinho da Arrabida no fim-de-semana?
Pode, se não se importar de apanhar chuva. Se não estiver bom para ficar na praia até pode ir comer umas ameijoas a Sesimbra porque é tudo dentro da Área Metropolitana a Lisboa.