28 jun, 2021 - 06:34 • Susana Madureira Martins , Eunice Lourenço
As medidas impostas pelo Governo à Área Metropolitana de Lisboa (AML), com proibições de entradas e saídas, são permitidas e não representam um problema constitucional. É a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que este fim de semana considerou improcedentes duas queixas: uma apresentada por André Ventura, presidente e deputado do Chega, e outra por um grupo de cidadãos.
As queixas, sob a forma de intimações urgentes, tinha dado entrada durante o fim de semana e pretendiam impedir um novo confinamento da AML. Já na semana anterior, o Chega tinha tentando impedir o primeiro fim de semana com proibição de circulação de e para a AML, mas o STA não tinha tomada decisão sobre o conteúdo do pedido por considerar que qualquer decisão teria um efeito nulo.
André Ventura insistiu, mas o STA não lhe deu razão. De acordo com fonte do Governo, o STA concluiu que a medida de restrição de e para a AML não é inconstitucional e tem o devido suporte legal. Além disso, respeita o princípio da proporcionalidade. Assim, o Supremo Administrativo julgou as duas intimações improcedentes por não se verificar a violação de direitos, liberdades e garantias invocada pelos requerentes.
A proibição de circulação de e para a AML foi decidida pela primeira vez para 19 e 20 de junho e repetida a 26 e 27.
A proibição tem começado às 15h00 de sexta-feira e termina às 6h00 de segunda e contempla exceções para quem justificadamente tiver de entrar ou sair da AML, assim como, neste segundo fim de semana, para quem já tenha vacinação completa há 14 dias ou teste PCR negativo validado.
Em
declarações aos jornalistas na quinta-feira, no final da reunião do Conselho de
Ministros, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva,
explicou que estas medidas pretendem "a contenção" da variante
'delta' do coronavírus no resto do país, uma vez que a incidência é maior na
AML, devido a vários fatores.