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​Dados de manifestantes

Comissão de Proteção de Dados acusa Câmara de Lisboa

01 jul, 2021 - 13:26 • Paula Caeiro Varela e Eunice Lourenço

Procedimentos sobre manifestações violavam regulamento geral. Estão em causa violação do princípio da necessidade e de falta de licitude.

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A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) acusa a Câmara de Lisboa de violação do regulamento geral de proteção de dados (RGPD) por ter comunicado os dados de manifestantes tanto a entidades externas como na própria comunicação interna.

A acusação é anunciada pela CNPD num comunicado divulgado na sua página na internet, onde esta entidade diz que investigou e recolheu provas relativas a manifestações ocorridas a partir de julho de 2018 e que tinham “dimensão internacional”.

Foi a partir dessa data que os serviços da Câmara Municipal de Lisboa (CML) passaram a enviar os avisos de manifestação para as embaixadas mesmo quando os protestos não ocorriam perto das representações diplomáticas.

Tendo, então, terminado a fase de instrução, a comissão “acusou o Município de Lisboa de, ao comunicar os dados pessoais dos promotores de manifestações a entidades terceiras, ter violado o RPGD”, lê-se no comunicado. “Concluiu também pela violação do RGPD quanto às comunicações para diversos serviços do Município”, acrescenta.


No caso da comunicação a terceiros, a CNPD considera que há “falta de licitude”, ou seja, ilicitude. Nas comunicações entre serviços do município haverá “violação do princípio da necessidade”. A comissão considera ainda que haverá outras violações do regulamento por não ter sido prestada informação aos promotores de manifestações sobre o tratamento que estava a ser dado aos seus dados pessoais.

Esses dados, diz a comissão, são “especialmente sensíveis porque revelam opiniões e convicções políticas, filosóficas ou religiosas”, pelo que se impunha um cuidado acrescido por parte da Câmara.

“A lei só permite a comunicação da informação relativa ao objeto, data, hora, local e trajeto da manifestação, sem transmissão de dados pessoais”, acrescenta o comunicado.

“A CNPD considerou que a proliferação de envios dos dados pessoais dos promotores de eventos, por várias entidades nacionais e estrangeiras, potencia a criação de perfis de pessoas em torno das suas ideias, opiniões ou convicções, de modo ilegal e cuja utilização posterior escapa completamente ao controlo do responsável pelo tratamento. O envio de dados pessoais dos promotores a representações diplomáticas e a outras entidades estrangeiras, além de ser uma violação do direito fundamental à proteção de dados, pode pôr em risco outros direitos fundamentais que a Constituição portuguesa consagra”, continua o comunicado.

A Câmara de Lisboa pode agora apresentar a sua defesa quanto a esta acusação e depois a CNPD irá deliberar em sede de processo contraordenacional. Ou seja, decidirá que multa vai aplicar.

A presidente da CNPD é ouvida esta quinta-feira no Parlamento, na comissão de Assuntos Constitucionais, a propósito deste caso.

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