01 jul, 2021 - 21:55 • Lusa
A empresa MGM, a quem foi atribuída, em 2019, a licença para ampliação do bar na Praia do Ourigo, no Porto, do qual foi concessionário, foi declarada insolvente em 2015, facto que impunha a caducidade da concessão.
A informação consta do relatório de inquérito da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) à atuação das entidades públicas envolvidas na aprovação da concessão, por 20 anos, do bar da Praia do Ourigo e do respetivo projeto de ampliação, que prevê a construção de uma estrutura em betão.
No documento, a IGAMAOT, que mandou arquivar o inquérito, refere que foi possível apurar que a anterior entidade concessionária, a MGM – Sociedade de Exploração Hoteleira e Turística, Lda., foi declarada insolvente em 23 março de 2015, data do trânsito em julgado, facto que, por lei, determina a caducidade do Título de Utilização de Recursos Hídricos (TURH).
No relatório enviado à Lusa pela IGAMAOT, o inspetor Fernando da Costa Gomes constata ainda que concessionário e empresa constante do alvará de obras deferido pela Câmara do Porto em 12 de junho de 2019 são diferentes.
“Foi ainda constatado que a entidade concessionária Pisanareia, Lda. a quem foi concedida a utilização do DPH [Domínio Público Hídrico] por via do TURH, difere da entidade concessionária identificada no parágrafo anterior [MGM – Sociedade de Exploração Hoteleira e Turística, Lda.] e que consta do alvará de obras emitido pela CMP”, lê-se no documento.
Em resposta à Lusa, a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), concessionou o espaço por 20 anos, que esclareceu que a transmissão da Licença de Utilização dos Recursos Hídricos que era titular a empresa MGM – Sociedade de Exploração Hoteleira e Turística, Lda. para a empresa PISANAREIA – Unipessoal, Lda. veio a ocorrer, em 2016, nos termos estabelecidos no Plano de Insolvência aprovado e homologado por sentença transitada em julgado, no âmbito do próprio processo de Insolvência.
Porto
Decisão confirma as declarações do ministro do Amb(...)
Embora tenham números de contribuinte diferentes, as duas empresas -, MGM e Pisanareira – têm, segundo consulta feita pela Lusa, moradas iguais.
A Lusa revelou esta quinta-feira que A IGAMAOT arquivou o inquérito à atuação das entidades envolvidas na aprovação da obra polémica na Praia Ourigo, no Porto, considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) desencadeou procedimentos tendentes à reposição da legalidade.
Por se tratar de uma estrutura em betão, o apoio de praia em causa gerou uma onda de contestação, tendo levado várias forças políticas a pedir o embargo da obra e a APA, em 7 de junho, a mandar suspender e ordenar a demolição do equipamento.
No relatório enviado à Lusa pela IGAMAOT, o inspetor Fernando da Costa Gomes conclui pela arquivação do processo de denúncia "por não subsistir matéria sobre a qual os seus Serviços devam continuar a exercer a sua atuação, atendendo a que a APA demonstrou estar a desencadear procedimentos tendentes à reposição da legalidade na situação em apreço".
O inspetor aponta, contudo, incoerências na atuação da Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARHN) e defende que a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL), que concessionou o espaço por 20 anos, não o podia ter feito.
Na terça-feira, a APA reiterou que a sua decisão de revogar a concessão, depois de inicialmente ter aceitado a construção em betão na Praia do Ourigo, fundamentou-se no risco "inaceitável" para o ambiente e para a segurança de pessoas e bens.
A reação surgiu na sequência de um parecer solicitado pela Câmara do Porto, a que a Lusa teve acesso na segunda-feira, que conclui que a APA não tem competências para revogar a concessão da Praia do Ourigo, podendo o município incorrer em responsabilidade civil caso aquela entidade avance com a revogação.
Em comunicado, em 31 de maio, o promotor, que pretendia construir um 'Beach Club' na praia do Ourigo, situada junto à zona da Foz do rio Douro, avisava que, "a concretizar-se o referido propósito revogatório, o mesmo constituirá causa de incalculáveis danos materiais e reputacionais que os responsáveis pelo mesmo terão, necessariamente, que suportar".
Além da IGAMAOT, a APA procedeu à abertura de um inquérito interno, sobre o qual não foi possível obter informações até ao momento.