01 jul, 2021 - 19:22 • Susana Madureira Martins , Eunice Lourenço
O Governo aprovou esta quinta-feira a proposta de lei que vai dar seguimento à reforma do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). A aprovação consta do comunicado do Conselho de Ministros, mas não foi anunciada na conferência de imprensa em que a ministra da Presidência começa habitualmente por dar conta das medidas aprovadas na reunião.
Esta já é a segunda vez que o Governo aprova documentos relativos à reforma do SEF em Conselho de Ministros sem que seja feita referência a esse assunto na conferencia de imprensa. Aconteceu o mesmo a 8 de abril, quando o Governo aprovou uma resolução que define as orientações desta reforma.
Nessa ocasião, também não foi anunciada a aprovação que constava do comunicado que só é distribuído depois de terminada a conferência de imprensa. E o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita também não esteve presente na conferencia de imprensa. Habitualmente, os ministros que tutelam as principais áreas tratadas na reunião comparecem na conferencia de imprensa para dar publicitação às respetivas aprovações.
“Foi aprovada a resolução que aprova as orientações de política legislativa para a reestruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, determinando a criação do Serviço de Estrangeiros e Asilo, que sucede ao mesmo", referia o comunicado do Conselho de Ministros de 8 de abril.
Agora, repete-se o modelo. Nem ministro na conferencia de imprensa, nem referência à aprovação da proposta. Só anúncio no comunicado: “Foi aprovada uma proposta de lei, que visa a reformulação das forças e serviços de segurança que, nos termos da lei, exercem a atividade de segurança interna, alterando-se para tal a Lei de Segurança Interna, a Lei de Organização da Investigação Criminal e as leis orgânicas da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.”
A proposta de lei aprovada esta quinta-feira vem dar sequência à resolução aprovada em abril e tem de ser debatida e votada no Parlamento.
“Com a presente alteração legislativa é definida a passagem das competências policiais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras para as referidas forças e serviços de segurança, concretizando-se assim a separação entre as funções policiais e as funções administrativas de autorização e documentação de imigrantes prevista no programa do XXII Governo Constitucional”, prossegue o comunicado, que também enuncia a distribuição de funções atualmente desempenhadas pelo SEF: “Deste modo, as funções policiais anteriormente acometidas ao SEF, nomeadamente o controlo das fronteiras e a investigação criminal de crimes como o tráfico de seres humanos e o auxílio à imigração ilegal, passam a ser competência da Guarda Nacional Republicana, da Polícia de Segurança Pública e da Polícia Judiciária, enquanto órgãos de polícia criminal.”