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Covid-19

Restrições. Saiba o que pode e não fazer no seu concelho

01 jul, 2021 - 19:00 • Filipe d'Avillez

Se vive num dos 45 concelhos de risco elevado e muito elevado vai deixar de poder andar na rua a partir das 23h00. Mas essa é apenas uma das restrições que o Governo aprovou esta quinta-feira, para tentar travar a pandemia.

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O Governo aprovou esta quinta-feira novas restrições que se aplicam aos 45 concelhos de risco elevado e muito elevado que existem atualmente em Portugal continental devido ao agravamento da pandemia de Covid-19.

As medidas devem entrar em vigor já na sexta-feira, pelo que os residentes nestes concelhos deixarão de poder circular na via pública entre as 23h00 e as 5h00 da manhã.

O objetivo é evitar ajuntamentos à noite, numa altura em que o calor aperta e muitos estão de férias, mas a pandemia ainda não está controlada.

A proibição de circulação não conhece exceções para pessoas com certificado digital de vacinação, nem para quem apresenta testes negativos.

A Área Metropolitana de Lisboa voltará a ficar isolada do resto do país, com proibição de entrada e saída entre as 15h00 de sexta-feira e as 6h00 de segunda-feira seguinte.

Aqui, porém, aplicam-se as exceções da semana passada. Quem está vacinado ou apresenta teste negativo pode circular, bem como as pessoas abrangidas pelas várias exceções previstas na lei.

Segundo os dados desta quinta-feira, os seguintes 19 concelhos encontram-se em situação de risco muito elevado: Albufeira, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Constância, Lisboa, Loulé, Loures, Mafra, Mira, Moita, Odivelas, Oeiras, Olhão, Seixal, Sesimbra, Sintra e Sobral de Monte Agraço.

Restrições nos concelhos de risco muito elevado

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h;
  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 ou até às 15h30 ao fim-de-semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
  • Comércio a retalho durante a semana: até às 21h; Ao fim-de-semana e feriados: retalho alimentar até às 19h e não-alimentar até às 15h30;
  • Espetáculos culturais encerram às 22h30;
  • Ginásios sem aulas de grupo; Modalidades desportivas de baixo e médio risco;
  • Casamentos e batizados com 25% da lotação.

Em situação de risco elevado encontram-se 26 concelhos. Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Restrições nos concelhos de risco elevado

  • Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00;
  • Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
  • Comércio a retalho até às 21h00;
  • Espetáculos culturais encerram às 22h30.


Com alguns especialistas a dizer que Portugal está a atravessar a quarta vaga desta pandemia, com uma prevalência da variante Delta, as autoridades procuram agora tomar as medidas necessárias para limitar que a Covid-19 continue a espalhara-se pelo país, por forma a evitar que seja necessário tomar medidas mais severas, com o consequente custo para a economia nacional.

Nos restantes concelhos de Portugal mantêm-se em vigor as seguintes regras, menos apertadas. Em relação aos 45 concelhos de risco elevado ou muito elevado, é possível ficar no restaurante até mais tarde e assistir a um espetáculo até à meia-noite.

Medidas para estes concelhos

  • Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h00 para encerramento;
  • Comércio com horário do respetivo licenciamento;
  • Espetáculos culturais até à meia-noite;
  • Salas de espetáculos com lotação a 50%;
  • Fora das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
  • Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
  • Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
  • Recintos desportivos com 33% da lotação;
  • Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.
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