03 jul, 2021 - 09:00 • Redação
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O Governo esclarece que é obrigatório o recolher entre as 23h00 e as 5h00, nos 45 concelhos de maior risco. A infração pode ser sancionada com prisão até um ano e quatro meses ou 160 dias de multa.
Em declarações ao “Diário de Notícias”, o secretário de Estado Adjunto do Primeiro-ministro esclarece. “É um dever, e em direito um dever é sinónimo de uma obrigação jurídica. E tanto o é que acarreta uma sanção que é das mais graves no nosso ordenamento, uma sanção criminal.”
Em causa está o crime de desobediência, que tem uma moldura penal de prisão até um ano ou 120 dias de multa, mas que neste caso é ainda “agravado em um terço” - ou seja, passa a um ano e quatro meses de prisão ou 160 dias de multa. Uma sanção prevista no Código Penal e que, neste caso em concreto, resulta do estabelecido na Lei de Bases da Proteção Civil e na resolução que declarou o estado de calamidade.
Quanto à questão da constitucionalidade desta medida, depois de vários especialistas em Direito terem já defendido que a norma é contrária à Lei Fundamental, Tiago Antunes sustenta que não, dado que se trata de uma “restrição” e não de uma “suspensão” de direitos, que de facto não poderia ocorrer.
O secretário de Estado argumenta que a decisão do Governo se fundamenta não no artigo 19 da Constituição - aquele que tem vindo a ser invocado em defesa da inconstitucionalidade da norma - mas no anterior. O artigo 18 estipula que “a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos”. O artigo 19, que “regula a suspensão do exercício de direitos”, estabelece que “os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição”.
A resolução saída do Conselho de Ministros confirmou as novas restrições a aplicar nos 45 conselhos de alto risco e de muito alto risco.
Em Portugal, morreram 17.108 pessoas e foram confirmados 884.442 casos de infeção, de acordo com o último boletim da Direção-Geral da Saúde.