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Covid-19. Estamos a fiscalizar as quarentenas de quem nos visita?

08 jul, 2021 - 12:10 • Celso Paiva Sol

O novo agravamento da pandemia levanta a questão: o que está a correr mal? Uma das respostas pode passar pelo controlo deficiente dos viajantes que chegam a Portugal.

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Desde que começou a desconfinar, Portugal tem vários níveis de controlo de entrada de pessoas oriundas de outros países – seja por ar, terra ou mar. As listas com as regras que devem ser cumpridas são atualizadas de 15 em 15 dias e, no topo das restrições, estão atualmente cinco países, a cujos passageiros é exigida uma quarentena de 14 dias.

São eles: África do Sul, Brasil, Nepal, Índia e Reino Unido.

A regra é que todas as pessoas direta ou indiretamente oriundas destes países fiquem sujeitas a confinamento profilático. Mas é esta obrigação cumprida ou fiscalizada?

Não. Não há capacidade para fiscalizar tantas pessoas. A fiscalização das pessoas obrigadas a quarentena de 14 dias quando chegam a Portugal é feita de forma aleatória, e está longe de abranger todas elas.

A verdade é que é praticamente impossível contactar telefónica ou presencialmente todos os viajantes que vão entrando por via área, marítima ou terrestre, pelo que, que todos os dias sejam procuradas dezenas ou centenas de pessoas, nem de perto nem de longe são contactadas todas as que deviam estar confinadas.

As duas forças de segurança – PSP e GNR – têm os nomes e as moradas dessas pessoas e, de acordo com as áreas de jurisdição, têm a responsabilidade de fiscalizar o cumprimento da medida decretada pelas autoridades de saúde, mas é, de facto, muito difícil.

Nalgumas zonas do país, as polícias até podem ter efetivos suficientes para fazer algum desse trabalho diário, mas em cidades como Lisboa e Porto – apesar de terem sido constituídas equipas especiais Covid – essa vigilância é bastante mais complicada de fazer, até porque, se são estrangeiros, espalham-se por hotéis, pensões, alojamentos locais e outras casas arrendadas, complicando ainda mais a monitorização, tendo em conta todo o outro trabalho que as polícias têm numa grande cidade.

O que está a acontecer – até mais do que a fiscalização porta a porta ou por telefone fixo – é a deteção de pessoas em operações Stop ou em ações desenvolvidas em zonas de diversão noturna ou transportes. É, sobretudo, nestas circunstâncias que os incumprimentos são detetados.

De que números estamos a falar?

Só oriundos dos cinco países que obrigam a quarentena (recorde-se: África do Sul, Brasil, Nepal, Índia e Reino Unido) e olhando apenas para os dados de junho, entraram em Portugal 6.500 passageiros nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro.

É 1% da totalidade dos 361 mil passageiros que chegaram ao nosso país ao longo do mês passado.

Brasil e Reino Unido foram as origens com mais movimento.

Mas desde abril – e somando vários outros países que já estiveram na mesma lista, como a França e os Países Baixos, entre outros – já são 128 mil as pessoas que entraram e que ficaram obrigadas a uma quarentena de 14 dias.

Da teoria à prática…

Em teoria, o processo é simples. Todos os passageiros oriundos destes países têm que usar a plataforma “Travel.SEF.pt” para preencher um formulário com os seus dados pessoais: país de origem, nome, contactos e morada de destino em Portugal – onde, obviamente, devem cumprir a quarentena.

Este registo pode ser feito antes de embarcarem, durante o voo ou antes de chegarem à ‘box’ de controlo do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF). Só entram em território nacional se esse formulário estiver preenchido.

Depois, enquanto os passageiros seguem o seu caminho, os dados são enviados à autoridade de saúde, que por sua vez os encaminha para as forças de segurança para a respetiva fiscalização do cumprimento da quarentena.

É aqui que a teoria simples se transforma numa prática mais complicada. É que, a partir do momento em que saem do aeroporto, estas pessoas são fiscalizadas aleatoriamente e em número que fica muito aquém do real.

E quando são detetados incumprimentos?

Neste caso concreto da obrigatoriedade de um confinamento profilático de 14 dias, o incumprimento corresponde a um crime de desobediência com uma moldura penal até um ano de prisão ou 120 dias de multa.

E a prova de que este tipo de fiscalização não consegue ser totalmente eficaz é que ninguém sabe ao certo quantos desses passageiros obrigados as quarentenas foram apanhados em incumprimento.

Os balanços são sempre genéricos: incluem todo o tipo de desobediência e as forças de segurança não conseguem, por exemplo, desagregar os dados e dizer quantos desses crimes foram cometidos por pessoas que entraram por um daqueles cinco países.

Nesta quinta-feira, a França aconselhou os seus cidadãos a não viajarem para Portugal, devido ao aumento do número de casos de Covid-19. Portugal continental mantém-se na lista amarela do Reino Unido, mas deixou a lista vermelha da Alemanha, não sendo já necessária a quarentena de 14 dias ao viajante que regresse de Portugal.

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