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2021/2022

Próximo ano letivo arranca entre 14 e 17 de setembro

08 jul, 2021 - 09:55 • Redação

Calendário para 2021/2022 já foi remetido às escolas e seguiu para publicação em Diário da República.

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O Ministério de Educação revelou esta quinta-feira, que o próximo ano letivo começa entre 14 e 17 de setembro. O calendário escolar para 2021/2022 já foi remetido às escolas e seguiu para publicação em Diário da República.

O início do primeiro período para os estabelecimentos do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário está marcado para a semana de 14 a 17 de setembro. A interrupção acontece com a 17 de dezembro para o Natal.

O segundo período começa a 3 de janeiro de 2022 e termina a 5 de abril.

Após as férias da Páscoa, o terceiro e último período arranca a 19 de abril, terminando a 7 de junho para os 9.º, 11º e 12.º anos; a 15 de junho para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos; e a 30 de junho para a educação pré-escolar e para o primeiro ciclo do ensino básico.

Segundo o comunicado, no caso dos estabelecimentos particulares de ensino especial as aulas começam entre 2 e 7 de setembro até 29 de dezembro e são retomadas em 3 de janeiro, até 30 de junho.

As férias, nas escolas particulares de ensino especial, decorrem entre 20 e 24 de dezembro, entre 28 de fevereiro e 2 de março e entre 11 e 18 de abril.

Exames e provas

As provas de aferição para o ensino básico estão marcadas para entre os dias 02 de maio e 20 de junho.

Já as provas finais de ciclo para o 9.º ano estão agendadas para os dias 17, 21 e 23 de junho, na primeira fase, e para 20 e 22 de julho a segunda fase.

Os exames nacionais para os alunos do ensino secundário decorrem entre 17 de junho e 6 de julho na primeira fase e entre 21 e 27 de julho na segunda fase.

Segundo a nota enviada à redação, devido ao impacto provocado pela pandemia na educação, o Governo, “com vista à recuperação das aprendizagens e procurando garantir que ninguém fica para trás”, aprovou um plano integrado de recuperação das aprendizagens.

O Plano 21/23 Escola prevê a adoção de uma organização semestral do ano letivo, permitindo que sejam adotadas medidas “como a realização de semanas ou dias com atividades específicas vocacionadas para o reforço de domínios de intervenção considerados prioritários, se constitua como uma medida global, promotora da qualidade das aprendizagens e do sucesso de todos os alunos, prosseguindo os objetivos de potenciação de mudança das práticas pedagógicas e de avaliação para as aprendizagens, e ainda, de distribuição, de forma mais equilibrada, dos períodos letivos e dos períodos de pausa letiva”.

Já as escolas com plano de inovação no âmbito da autonomia e flexibilidade curricular “podem estabelecer regras próprias relativas à organização do ano escolar, designadamente no que respeita aos períodos letivos”, acentua o Ministério da Educação, na mesma nota.

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