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Covid-19: Todos os concelhos da AMLisboa com risco muito elevado

15 jul, 2021 - 15:39 • Lusa

A lista de municípios em risco muito elevado divulgada pela ministra da Presidência. Toda a Área Metropolitana de Lisboa com recolher obrigatório e outras restrições.

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Todos os concelhos da Área Metropolitana de Lisboa (AML) estão sob risco muito elevado de incidência de covid-19, ficando sujeitos às medidas mais restritivas no âmbito da pandemia, segundo o mapa de risco anunciado hoje pelo Governo.

A lista de municípios em risco muito elevado divulgada hoje pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, durante a conferência de imprensa relativa à reunião semanal do Conselho de Ministros, em Lisboa, passou a incluir Setúbal e Palmela, que se juntam assim aos restantes 16 concelhos da AML, que na semana passada já se encontravam no grupo de risco muito elevado.

A Área Metropolitana de Lisboa é constituída por 18 concelhos: Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.

O nível de risco muito elevado é aplicado aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência de covid-19 superior a 240 casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 se forem concelhos de baixa densidade populacional).

Entre as regras para os concelhos de risco muito elevado estão o teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam e a possibilidade de restaurantes, cafés e pastelarias funcionarem até às 22:30 (no interior com o máximo de quatro pessoas por grupo e em esplanadas com o máximo de seis pessoas por grupo), com a particularidade de que às sextas-feiras a partir das 19:00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o horário de funcionamento o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.

Espetáculos culturais até às 22:30; ginásios sem aulas de grupo; casamentos e batizados com 25% da lotação; funcionamento de comércio a retalho alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 19:00 ao fim de semana e feriados, e comércio a retalho não alimentar até às 21:00 durante a semana e até às 15:30 ao fim de semana e feriados são outras das medidas a aplicar a este grupo de municípios.

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