16 jul, 2021 - 18:34 • Redação
O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) suspendeu a execução da pena de três anos de prisão efetiva a uma jovem que, em 2019, autorizou a mutilação genital da filha com um ano e meio, à data da autorização, noticiou o Jornal de Notícias esta sexta-feira. A pena, decretada pelo Tribunal de Sintra, fica suspensa por um período de quatro anos.
Segundo o acórdão das duas juízas desembargadoras, citado pelo JN, a jovem mãe, na altura com 19 anos, "fez apenas o que era anseio da sua família" e não teve capacidade de se impor.
Além disso, as juízas Conceição Gonçalves e Maria Elisa Marques afirmam que uma pena de prisão a uma mãe sem antecedentes criminais "não deixaria de representar um novo castigo para a sua filha de tenra idade, já por si fragilizada pelo sofrimento que lhe foi infligido, e a precisar da mãe para o seu crescimento".
Em 2019, a arguida, residente na Amadora e natural da Guiné-Bissau, autorizou que a mutilação quando a filha visitou o país de origem durante três meses.
O corte genital foi detetado num centro de saúde, e a menina, à data com um ano e meio, apresentava uma inflamação na zona genital. A mãe disse que fora uma irritação causada pela fralda e pelo calor em Guiné-Bissau.
O caso seguiu para julgamento e tornou-se no primeiro julgamento de mutilação genital em Portugal, que é crime desde 2015.
O tribunal decretou prisão efetiva à mãe (também ela mutilada quando era criança) pois, apesar de não ter sido a própria a realizar o corte, o crime foi "premeditado" e não foi mostrado qualquer "arrependimento". Na altura, acrescenta o JN, o presidente do coletivo de juízes, Paulo Almeida Cunha, sustentou que a pena serviria para "proteger todas as outras crianças do sexo feminino".