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​Pais com filhos até aos oito anos poderão optar pelo teletrabalho

22 jul, 2021 - 12:59 • Redação

Proposta, que já foi entregue aos parceiros sociais, prevê uma condição: a modalidade deve ser partilhada pelos dois pais trabalhadores.

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O Governo quer alterar o Código do Trabalho para que os pais com filhos até aos oito anos possam exercer a atividade profissional em regime de teletrabalho, direito que hoje só é possível existir sem necessidade de acordo do empregador para os pais com filhos até aos três anos.

A notícia está a ser avançada na edição desta quinta-feira do jornal “Público”.

De acordo com o jornal, a proposta prevê uma condição: a modalidade deve ser partilhada pelos dois pais trabalhadores (e desde que as funções sejam compatíveis com o exercício da atividade a partir de casa).

O jornal escreve ainda que não são ainda conhecidos alguns pormenores, nomeadamente, como será feita essa divisão ao longo do tempo, nem como se aplicam as regras quando um dos pais não tiver uma atividade compatível com o teletrabalho.

A legislação atualmente em vigor prevê que os pais de filhos de sete, oito, 12 anos ou mesmo os trabalhadores sem filhos menores exerçam a atividade em regime de teletrabalho, desde que haja acordo escrito com o empregador.

O que o Governo quer fazer é alargar o número de situações em que o empregador não pode opor-se ao pedido do trabalhador, isto é, em que o teletrabalho está assegurado se essa for a vontade do trabalhador que o requer.

O teletrabalho ganhou expressão com a pandemia e obrigou o Governo, os partidos e os parceiros sociais a pensarem em novas soluções.

Ainda segundo o "Público", a ideia de alargar o regime até aos oito anos foi apresentada pelo Governo às centrais sindicais e às confederações patronais na reunião da concertação social de quarta-feira.

Num documento entregue aos parceiros sociais com uma síntese das propostas destinadas a melhorar a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal, o Ministério do Trabalho refere que pretende “alargar aos trabalhadores e trabalhadoras com filhos menores de oito anos de idade ou filhos com deficiência ou doença crónica o direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, condicionado a partilha entre homens e mulheres e quando compatível com as funções”.

Dias difíceis com trabalhadores em casa

Em reação a esta proposta, em declarações à Renascença, João Vieira Lopes da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal discorda que a medida seja decidida "por lei de uma forma unilateral", defendendo antes que seja alcançada "por comum acordo entre o trabalhador e a empresa".

Vieira Lopes garante que muitas pequenas e médias empresas "têm dificuldades com o aumento sucessivo de dias de não presença dos trabalhadores e nalgumas até começa a pôr em causa a própria viabilidade", lembrando que a esmagadora maioria das empresas em Portugal são de dimensão reduzida.

Já a líder da CGTP, Isabel Camarinha, garantem não ter nada contra esta hipótese "desde que seja com o acordo do trabalhador ou da trabalhadora estarem em teletrabalho".

A sindicalista lembra que o essencial é "garantir os direitos dos trabalhadores que estão a prestar a sua atividade profissional", nomeadamente "no plano retributivo, no horário de trabalho, seja no acréscimo muito grande de despesas que têm prestando o serviço a partir da sua residência e que as empresas poupam, nalguns casos muitos milhares de euros de custos de funcionamento".

[notícia atualizada às 13h47]

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