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Pandemia

Covid-19. Crianças entre os 12 e os 15 com cancro, diabetes e obesidade têm prioridade na vacinação

03 ago, 2021 - 22:18 • Lusa

As vacinas podem ser administradas nos menores desde que esteja presente quem tem a guarda ou a pessoa a quem tenha sido confiado. A vacinação universal continua, para já, a ser apenas recomendada a partir dos 16 anos.

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As crianças com idades entre os 12 e os 15 anos que tenham cancro ativo, diabetes, obesidade, insuficiência renal crónica estão entre as que devem ser vacinadas prioritariamente contra a Covid-19, segundo a Direção-Geral da Saúde.

A norma da Campanha de Vacinação Contra a Covid-19, atualizada esta terça-feira pela DGS determina também como doenças prioritárias para vacinação a transplantação e a imunossupressão.

Segundo a norma, estão ainda incluídas doenças neurológicas, que englobam a paralisia cerebral e distrofias musculares, as perturbações do desenvolvimento, como a Trissomia 21 e perturbações do desenvolvimento intelectual grave e profundo. A doença pulmonar crónica, doença respiratória crónica, como asma grave e fibrose quística também estão entre as prioritárias.

As vacinas podem ser administradas nos menores desde que esteja presente quem tem a guarda do menor ou a pessoa a quem o menor tenha sido confiado.

“No caso dos adultos com incapacidade para consentir deve obter-se autorização do representante legal”, acrescenta a norma.

A DGS recomendou a vacinação prioritária de crianças entre os 12 e os 15 anos com comorbilidades associadas, que possam conduzir a uma doença grave ou à morte, esclarecendo mais tarde que os menores sem doenças precisam de prescrição médica para serem vacinados.

A vacinação universal continua, para já, a ser apenas recomendada a partir dos 16 anos, seguindo o plano de vacinação em curso.

A norma atualizada refere ainda que relativamente às grávidas com 16 ou mais anos, não é necessária declaração médica, e, apesar de a recomendação para se vacinarem ser a partir das 21 semanas de gestação, após a realização da ecografia morfológica, “não existe idade gestacional limite para o início da vacinação”.

A DGS sublinha ainda que, caso seja iniciado o esquema vacinal, sem conhecimento prévio da situação de gravidez, este deve ser completado no intervalo recomendado, independentemente da idade gestacional e da realização da ecografia morfológica. Deve respeitar um intervalo mínimo de 14 dias em relação à administração de outras vacinas, como a da tosse convulsa e da gripe.

A DGS refere que as grávidas constituem um grupo com risco acrescido para formas graves de Covid-19, quando comparadas com mulheres não grávidas da mesma idade, sendo o risco de doença grave maior no terceiro trimestre da gravidez.

“Por outro lado, a Covid-19 tem sido também associada a desfechos obstétricos e neonatais adversos decorrentes sobretudo da maior taxa de parto pré-termo”, refere na norma.

Apesar de a evidência (informação) científica sobre a segurança e eficácia da vacinação contra a Covid-19 na gravidez ser ainda limitada, “todas as vacinas disponíveis contra a Covid-19 utilizam tecnologias de vírus não-ativados, pelo que não são expectáveis riscos adicionais durante a gravidez e a amamentação”, salienta.

Os dados recolhidos pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças não mostraram diferenças significativas nos resultados da gravidez em mulheres vacinadas, em mais de 100.000 registos analisados.

“Assim, os benefícios esperados ultrapassam os riscos (teóricos) para a grávida e para o feto, sendo o benefício maior na presença de exposição elevada a SARS-CoV-2 e de patologias de risco”, sublinha a DGS.

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  • José J C Cruz Pinto
    04 ago, 2021 ILHAVO 09:46
    Então, e agora os "perplexos" ainda têm dúvidas? E quem lhas tira? Os "epidemiologistas de bancada" do costume? [E, claro, se - aqui ou na Madeira - mais uma vez os atrasos ou falta de vacinas lhes baterem à porta, queixem-se... de que lhes pode "faltar o ar"!]

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