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Pandemia

Marcelo promulga medidas de apoio às famílias e empresas afetadas pela pandemia

04 ago, 2021 - 21:03 • Lusa

Os deputados aprovaram, em 9 de junho, na especialidade, propostas de alteração do PSD e de aditamento do PS ao projeto do PCP sobre o prolongamento de moratórias até ao final do ano, na componente de reembolso de capital.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quarta-feira o diploma do Governo que garante medidas de apoio social às famílias e empresas, devido aos efeitos sociais e económicos provocados pela crise pandémica.

"[...] O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e altera o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito", lê-se numa nota no "site" oficial na Internet da Presidência da República. .

Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou "a necessidade de serem mantidos apoios à proteção dos créditos bancários das famílias e das empresas, tendo em conta os impactos sociais e económicos da pandemia".

"No mesmo sentido de apoios às famílias, o Presidente da República promulgou também o diploma do Governo que estabelece as regras de garantia de fornecimento de serviços essenciais", acrescentou.

Em 30 de julho, foi publicado o prolongamento das moratórias bancárias, na componente capital, entre 1 de outubro e 31 de dezembro, por lei do parlamento, sujeitando a execução das medidas a regulamentos e supervisão da Autoridade Bancária Europeia (EBA).

As regras excecionais para pagamentos de empréstimos, aplicadas à luz da crise da Covid-19, a particulares e empresas de setores especialmente afetados pela pandemia, foram criadas há mais de um ano, no final de março de 2020, por decreto-lei alterado pela quinta vez em dezembro do ano passado.

A lei publicada adita dois novos artigos a esse decreto-lei, um sobre a execução do regime, dependente da EBA, e outro sobre a "prorrogação suplementar, desde 1 de outubro até 31 de dezembro" de 2021, das medidas no que, exclusivamente, respeitem a suspensão do reembolso de capital, desde que a atividade principal esteja abrangida pela lista de CAE (código de atividade económica) definidos no anexo do decreto-lei.

"As entidades que pretendam beneficiar da prorrogação prevista no presente artigo devem comunicar às instituições esse facto no prazo mínimo de 20 dias anteriores à data de cessação da medida de apoio de que beneficiam", lê-se no diploma.

O prolongamento das moratórias foi aprovado pela Assembleia da República em 18 de junho, na componente de reembolso de capital, em resultado de um projeto de lei do PCP aprovado com a abstenção do PS e votos a favor do PSD, Bloco de Esquerda, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e as deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues.

Os deputados aprovaram, em 9 de junho, na especialidade, propostas de alteração do PSD e de aditamento do PS ao projeto do PCP sobre o prolongamento de moratórias até ao final do ano, na componente de reembolso de capital.

O alargamento do regime aplica-se, contudo, apenas aos "particulares e para as empresas que desenvolvem a sua atividade em setores especialmente afetados pela pandemia de Covid-19", como os do alojamento, restauração, cultura e transportes.

"O grupo parlamentar do Partido Socialista considera que a prorrogação da moratória pública bancária apenas deverá ocorrer no contexto do quadro prudencial europeu, ao abrigo das orientações da EBA. Nesse sentido, a presente lei visa abrir a possibilidade de a moratória pública bancária ser prorrogada, se as orientações da EBA assim o permitirem", explicaram na altura os socialistas.

Em 31 de março, o parlamento aprovou, na generalidade e apenas com o voto contra do PS, o projeto do PCP, estabelecendo "a prorrogação e alargamento das moratórias bancárias" por mais seis meses daquelas cujo período de carência terminasse no primeiro semestre de 2021.

O PCP propunha "alargar o atual regime a todas as empresas que, já beneficiando das moratórias, não se encontravam abrangidas nos CAE definidos no anexo ao decreto-lei de 26 de março, na sua redação atual, considerando que a degradação da situação económica atravessa quase todos os setores do tecido empresarial português.

As moratórias bancárias foram criadas, fez em março um ano, para ajudar famílias e empresas afetadas pela crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

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