16 ago, 2021 - 19:33 • Redação
O Presidente da República promulgou esta segunda-feira o diploma que permite a militares feridos no ativo de ingressarem nos quadros permanentes das Forças Armadas.
A lei foi aprovada a 12 de agosto, em Conselho de Ministros e aplica-se aos militares que, "no desempenho de atividade operacional", tenham sofrido um "acidente qualificado como ocorrido em serviço que resulte um grau de incapacidade permanente".
O diploma foi proposto na sequência de um acidente na República Centro-Africana com o Comando Aliu Camará.
Os Chefes Militares propuseram a criação de um diploma que contemplasse o ingresso nos quadros permanentes de militares com incapacidade igual ou superior a 60%, mas que ainda pudessem exercer "funções que dispensem a plena validez".
Marcelo Rebelo de Sousa e o primeiro-ministro António Costa "imediatamente concordaram" com a proposta, segundo nota publicada no site da Presidência.