26 ago, 2021 - 14:30 • Redação
Um homem foi filmado a circular de trotinete em pleno IC19, a estrada mais movimentada de Portugal.
O momento insólito aconteceu na passada segunda-feira, por volta das 10h50, e as imagens foram partilhadas nas redes sociais.
Ao Jornal de Notícias, a PSP afirmou esta quinta-feira que o condutor "não foi intercetado ou fiscalizado".
As regras do Código da Estrada, cuja alteração que entrou em vigor no dia 8 de janeiro deste ano legisla o regime de equiparação a velocípedes (nos quais se inserem as trotinetes com motor), não obriga o uso de capacete (que o homem estava a usar), mas recomenda o uso.
Além disso, obriga a que os utilizadores de trotinetes possam circular apenas em ciclovias e ruas, e não em passeios, sem ultrapassar os 25 quilómetros por hora.
Sendo o IC19 uma via equiparada a autoestrada, na qual a velocidade mínima é de 50 quilómetros por hora, o uso de trotinete nesta via é, portanto, proibido.
É também proibida a circulação de qualquer tipo de veículos com uma cilindrada inferior a 50 cm3 e a veículos cuja velocidade máxima não supere os 60 quilómetros por hora, ou cujo limite tenha sido fixado abaixo desse valor (como as trotinetes).
Diz o Código da Estrada que "atendendo à proliferação de veículos equiparados a velocípedes que podem circular em pistas de velocípedes e em pistas mistas de velocípedes e peões, e à sua extrema perigosidade na partilha de espaço, restringe -se a equiparação a velocípedes apenas a veículos com potência máxima contínua de 0,25 kW e que não atinjam mais de 25 km/h de velocidade em patamar".