10 set, 2021 - 08:20 • Olímpia Mairos
A investigação aos dois iraquianos, os irmãos Yasser e Ammar, detidos em Portugal por suspeitas de pertencerem ao Daesh esteve paralisada durante cerca de três meses.
De acordo com o Diário de Notícias, o Juiz Ivo Rosa não autorizou o pedido de renovação de escutas telefónicas feitas pela Polícia Judiciária por considerar que até fevereiro de 2018 não existia qualquer pista ou conversa com interesse para a investigação.
O Tribunal de Relação de Lisboa (TRL) acabou por revogar o despacho do magistrado, concordando com protesto do Ministério Público que tinha recorrido da decisão.
A investigação acabou por ficar parada cerca de três meses, numa altura em que já tinham sido detetados contactos entre os suspeitos e outros iraquianos na Alemanha e de um dos irmãos ameaçar fazer-se explodir no Centro de Refugiados onde estava acolhido.
Segundo o acórdão do TRL, citado pelo DN, o inquérito da judiciária teve início no dia 26 de setembro de 2017 tendo as escutas sido autorizadas inicialmente por Ivo Rosa até fevereiro de 2018.
Aos pedirem a renovação das interceções, com base nas provas até então recolhidas, os procuradores do Departamento Central de Investigação Criminal (DCIAP), titulares do inquérito, foram surpreendidos pelo indeferimento de Ivo Rosa.
O magistrado terá entendido que das interceções efetuadas até essa altura não resultaram “sessões com interesse para a prova ou para a investigação”.
Estado Islâmico
Desde 2017 que os serviços de informação nacionais(...)
O DCIAP e os desembargadores do TRL contestaram os argumentos de Ivo Rosa e lembraram na sua decisão - tomada por unanimidade dos juízes a 12 de abril de 2018 - que a investigação deste género de crimes se dirige “fundamentalmente à segurança nacional, pelo que a investigação respetiva não se dirige apenas a carrear provas, mas ainda a evitar a perda de vidas”.
Os desembargadores destacaram que “em casos de investigação de atos contra a Segurança Nacional será extremamente difícil que se consiga descobrir por outros meios que não sejam as interceções telefónicas, recolha de imagens e varrimento eletrónico, as combinações e os planos que visem atos ou preparação de atos de terrorismo, no País ou no Estrangeiro”.
Ao receber o acórdão, Ivo Rosa declarou-se “incompetente” para executar a decisão, e o despacho desceu ao Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, passando mais cerca de um mês até que a investigação voltasse a poder fazer escutas.
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