Siga-nos no Whatsapp
A+ / A-

Covid-19. Opositores da vacinação de crianças recorrem de decisão judicial

22 set, 2021 - 10:45 • Marina Pimentel

O Tribunal Administrativo de Lisboa indeferiu o pedido feito por um grupo de “cidadãos e profissionais de saúde”, que insiste na apreciação da ação, em nome da legalidade democrática e da saúde dos menores.

A+ / A-

Veja também:


Os opositores da vacinação das crianças contra a Covid-19 recorreram da decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, que indeferiu o pedido que visava a suspensão da vacinação de crianças para a Covid-19 em todo o território nacional.

A ação popular, apresentada na forma de providência cautelar, foi promovida por “um grupo de cidadãos e profissionais de saúde” e liminarmente rejeitada pela primeira instância.

O grupo de cidadãos apresenta agora recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul.

Em nota divulgada aos jornalistas nesta quarta-feira, o grupo informa que são já cerca de duas centenas os cidadãos que se associaram a este recurso, para que a ação seja admitida para apreciação, em nome da legalidade democrática e da proteção da saúde de menores.

Alegam a pouca segurança dos resultados clínicos feitos sobre a vacinação de crianças e o número de reações adversas comunicadas ao Infarmed.

Os nomes e rostos dos signatários não são conhecidos, mas o grupo garante, no site “Pelas Crianças e Jovens na Pandemia”, ser a favor da “vacinação da população e do Plano Nacional de Vacinação”.

A vacinação de jovens a partir dos 12 foi recomendada pela Direção-Geral de Saúde (DGS) no dia 10 de agosto, baseada nos dados decorrentes de “mais de 15 milhões adolescentes vacinados nos Estados Unidos e na União Europeia”.

Comentários
Tem 1500 caracteres disponíveis
Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

Termos e Condições Todos os comentários são mediados, pelo que a sua publicação pode demorar algum tempo. Os comentários enviados devem cumprir os critérios de publicação estabelecidos pela direcção de Informação da Renascença: não violar os princípios fundamentais dos Direitos do Homem; não ofender o bom nome de terceiros; não conter acusações sobre a vida privada de terceiros; não conter linguagem imprópria. Os comentários que desrespeitarem estes pontos não serão publicados.

Destaques V+