24 set, 2021 - 17:44 • Marina Pimentel , com redação
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As empresas poderão não conseguir impor o uso de máscara aos trabalhadores e o mesmo pode verificar-se em relação aos estabelecimentos de atendimento ao público que queiram restringir o acesso de consumidores sem certificado de vacinação Covid-19.
Em declarações à Renascença, Miguel Prata Roque, professor de Direito Administrativo e Constitucional, explica que "a própria Constituição impõe que a restrição a direitos, liberdade e garantias seja feita por via de um ato legislativo", ou seja, por exemplo, através de um decreto-lei.
"Neste caso, a imposição do uso de máscara, a restrição da liberdade de circulação implicam que a restrição sejam feitos por ato legislativo. Tem de haver uma lei, em sentido amplo, que restrinja esses direitos. O Governo, esta quinta-feira, alterou o regime, atualmente, em vigor, e por isso é preciso aguardar pela publicação do decreto-lei", esclarece.
O Governo anunciou que Portugal avança para a terceira fase de desconfinamento a partir de 1 de outubro, com novas regras para máscaras e certificado de vacinação.
Covid-19
Apesar de o Governo ter anunciado o fim de muitas (...)
Uma das medidas passa pelo fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes.
A máscara mantém-se obrigatória nos transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies.
Nestas declarações à Renascença, Miguel Prata Roque pede para "aguardar pela publicação do decreto-lei", porém avisa que, se não existir "legislação Covid", "há um direito de acesso a qualquer estabelecimento de atendimento ao público e nenhum cidadão pode ser discriminado".
O mesmo aplica-se em situações laborais, ou seja, as empresas não podem obrigar os trabalhadores a usar máscara ou a ficar em casa, a não ser que haja um decreto-lei que o preveja.
No entanto, "existe um problema de conflito entre direitos contraditórios", ou seja, poderão existir regras empresariais internas que obriguem o uso de máscara, explica ainda Miguel Prata Roque.
Tal cenário pode levar os trabalhadores a recorrerem aos tribunais ou aos sindicatos, adverte o especial em declarações à Renascença.