29 set, 2021 - 15:10 • Ricardo Vieira
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O uso de máscara vai continuar a ser obrigatório em espaços e estabelecimentos comerciais com área superior a 400 m2, incluindo centros comerciais, indica o decreto-lei publicado esta quarta-feira, em Diário da República.
O Governo vem detalhar as circunstâncias em que será obrigatório usar máscara de proteção contra a Covid-19 na terceira fase de desconfinamento, que arranca na sexta-feira, 1 de outubro.
Continua a ser obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente, refere o decreto-lei.
As empresas também podem determinar que os funcionários tenham que usar máscara ou viseira no local de trabalho.
Conselho de Ministros aprovou novo alívio das rest(...)
O Governo sublinha que o uso de máscara é obrigatório em ocais em que tal seja determinado em normas da Direção-Geral da Saúde (DGS).
O decreto-lei com as novas regras para a pandemia não altera, para já, quaisquer apoios sociais em vigor e que revoga legislação específica para a covid-19 já obsoleta.
O diploma que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19, promulgado na terça-feira pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e hoje publicado em Diário da República, contempla as medidas já anunciadas em Conselho de Ministros na passada semana para vigorar a partir de 1 de outubro, como o uso obrigatório de máscara em espaços fechados e transportes públicos.